TJMS - 0001882-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:02
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 08:55
Emissão da Relação
-
18/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 16:17
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:11
Expedição de NULL.
-
16/05/2025 17:51
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001882-11.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Vistos etc.
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Às providências. -
01/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 17:57
Emissão da Relação
-
30/04/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 06:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 23:55
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 23:54
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
29/01/2025 18:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 15:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
10/12/2024 14:59
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 06:48
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001882-11.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC. -
07/11/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/11/2024 14:28
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 14:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:26
Autos preparados para expedição
-
21/10/2024 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:54
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 15:49
Processo Reativado
-
30/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em data
-
26/09/2024 16:58
Prazo em Curso
-
13/09/2024 16:02
Expedição de NULL.
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12/09/2024 07:21
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0001882-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO IZIDORO PASCHOALIN BRITTO em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 6.630,68 (seis mil e seiscentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) à título de reembolso, valor este que deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária; 2) Condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de indenização por danos morais, quantia esta que deverá atualizada exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 10:11
Emissão da Relação
-
10/09/2024 10:11
Autos preparados para expedição
-
10/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:45
Registro de Sentença
-
05/09/2024 15:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/09/2024 19:01
Expedição de NULL.
-
20/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/08/2024 01:14:23, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/06/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/06/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/08/2024 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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18/06/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 08:58
Prazo em Curso
-
26/04/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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12/04/2024 17:16
Informação do Sistema
-
12/04/2024 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/04/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 16:47
Documento Digitalizado
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12/04/2024 16:46
Documento Digitalizado
-
12/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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