TJMS - 0802440-18.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 03:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0802440-18.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luzinel Socorro do Nascimento - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: A) Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; B) Condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual limitado a 10/02/2017 a 06/2019 (f.18-43); C) Reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento do adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias não pagos a partir de 10/02/2017 cf. art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e Súmula 85 do STJ) até 15/07/2019, quando passou a viger os termos da Lei Complementar n. 266/2019, como acima delineado; Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa Selic, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Luzinel Socorro do Nascimento em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/02/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 07:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/02/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:21
Homologada a Transação
-
13/02/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/12/2022 02:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2022 11:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2022 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2022 09:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2022 16:56
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 13:05
Recebidos os autos
-
17/04/2022 13:05
Recebidos os autos
-
17/04/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 01:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 08:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 07:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 07:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/03/2022 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2022 07:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/02/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 14:59
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 07:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802717-34.2022.8.12.0110
Nilson Godoi Mendes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 16:40
Processo nº 0800329-27.2023.8.12.0110
Vni Cobranca LTDA
Rogelio Ronez de Oliveira
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 01:37
Processo nº 0800114-51.2023.8.12.0110
Residencial Cora Coralina
Erlon Cesar da Silva
Advogado: Eliane Rita Potrich
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 00:46
Processo nº 0829262-85.2019.8.12.0001
Clinger Jose Pereira
Ronildo Pereira Gomes
Advogado: Alex Viana de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 13:03
Processo nº 0823211-17.2022.8.12.0110
Ana Lucia da Conceicao Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 14:55