TJMS - 0801948-07.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:21
Prazo em Curso
-
15/09/2025 19:06
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/09/2025 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/09/2025 12:58
Prazo em Curso
-
04/09/2025 00:04
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 00:01
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 14:26
Prazo em Curso
-
16/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:52
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
15/07/2025 14:24
Processo de Execução Criminal Iniciado
-
11/07/2025 16:15
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 12:54
Prazo em Curso
-
28/05/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 12:07
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:37
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 14:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/05/2025 14:36
Manifestação do Ministério Público
-
08/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Pozza (OAB 507365/SP), Guilherme Henrique da Silva Dias (OAB 507202/SP) Processo 0801948-07.2024.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Ana Julia Jardim Pereira - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos.
Expeça-se guia de execução penal, e encaminhe-se para distribuição junto ao Juízo da Comarca de residência do condenado.
Elabore-se cálculo de pena de multa e intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que em caso de inadimplência, o valor será considerado como dívida de valor sujeito a execução.
Cumpra-se as demais determinações contidas na sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/05/2025 10:59
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
23/04/2025 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 13:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/02/2025 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/02/2025 11:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/01/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
10/01/2025 20:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/01/2025 20:30
Manifestação do Ministério Público
-
07/01/2025 06:17
Prazo em Curso
-
19/12/2024 14:30
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 05:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Pozza (OAB 507365/SP), Guilherme Henrique da Silva Dias (OAB 507202/SP) Processo 0801948-07.2024.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Ana Julia Jardim Pereira - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 238/253: "..Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia e, de consequência, CONDENO a ré Ana Júlia Jardim Pereira, qualificada nos autos, nos termos do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; artigo 180, caput, e artigo 330, caput, ambos do Código Penal; e a ABSOLVO com relação à prática do crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do CPP.
Atendendo as diretrizes do artigo 42 da Lei 11.343/06 e artigo 59 do Código Penal, passo a dosar as penas.
I – Em relação ao crime de tráfico de drogas: Com relação à natureza da droga, verifico se tratar de maconha, sem maior expressividade do que o já previsto pelo tipo penal; quanto à quantidade, apesar de se tratar de 401,72 kg (quatrocentos e um quilos e setenta e duas gramas), tenho que não há motivos para elevar a pena-base nesta fase inicial; quanto à culpabilidade da ré, embora reprovável, não excede os limites previstos para a norma; que é primária e não registra maus antecedentes; a sua conduta social e personalidade, que não foram apuradas, aos motivos, circunstâncias e consequências do crime, também normais ao tipo, e ao comportamento da vítima (sociedade) que em nada contribuiu para a prática delitiva.
Assim, fixo-lhe a pena no mínimo legal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, ao dia, corrigido, sob o índice IPCA.
Na segunda fase da dosimetria da pena, não há atenuantes nem agravantes.
Na terceira fase da dosimetria, reconheço a causa de diminuição prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, e considerando a tese firmada no REsp 1.887.511/SO, de que a modulação da fração de redução pode ser baseada na quantidade e natureza da droga apreendida, e desde que não tenha sido considerada na primeira fase da dosimetria, tenho que, levando em conta a apreensão de 401,72 kg de droga, o patamar de redução será no mínimo, em 1/6 (um sexto), passando-a a pena para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, e ao pagamento de 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, à razão já estabelecida ..." -
17/12/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 17:40
Juntada de NULL
-
16/12/2024 17:39
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 11:00
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 10:58
Emissão da Relação
-
13/12/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:38
Registro de Sentença
-
11/12/2024 16:22
Sentença Condenatória
-
26/11/2024 16:49
Prazo em Curso
-
25/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 13:56
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Pozza (OAB 507365/SP), Guilherme Henrique da Silva Dias (OAB 507202/SP) Processo 0801948-07.2024.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Ana Julia Jardim Pereira - Intima-se a defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:51
Prazo em Curso
-
30/10/2024 11:50
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:30
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/10/2024 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2024 06:06:24, 1ª Vara Criminal e Juiz das Ga.
-
08/10/2024 17:22
Juntada de NULL
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 08:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 13:40
Juntada de NULL
-
02/10/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 12:49
Informação do Sistema
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/09/2024 09:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2024 15:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/09/2024 15:16
Manifestação do Ministério Público
-
25/09/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 16:17
Juntada de NULL
-
17/09/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Higor Pozza (OAB 507365/SP), Guilherme Henrique da Silva Dias (OAB 507202/SP) Processo 0801948-07.2024.8.12.0029 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Ré: Ana Julia Jardim Pereira - DECISÃO FL. 148-152: "...
Nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, determino a citação do réu acerca do recebimento da denúncia, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2024, às 16:00 horas.." -
10/09/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
09/09/2024 10:46
Emissão da Relação
-
09/09/2024 10:38
Prazo em Curso
-
09/09/2024 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 14:57
Recebida a denúncia
-
06/09/2024 10:30
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
-
05/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 04:00:00, 1ª Vara Criminal e Juiz das Ga.
-
23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:54
Prazo em Curso
-
13/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/08/2024 18:16
Manifestação do Ministério Público
-
09/08/2024 09:11
Prazo em Curso
-
05/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 17:39
Prazo em Curso
-
29/07/2024 13:39
Prazo em Curso
-
26/07/2024 11:37
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 11:37
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 11:37
Juntada de NULL
-
26/07/2024 11:37
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 11:37
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 11:37
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:51
Prazo em Curso
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/07/2024 11:46
Prazo em Curso
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 09:23
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 09:03
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 09:03
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 09:03
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 09:32
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:12
Prazo em Curso
-
15/07/2024 12:11
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 12:11
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2024 12:11:10, 1ª Vara Criminal e Juiz das Ga.
-
12/07/2024 19:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 19:06
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
12/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:22
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:14
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
05/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 10:01
Peticionamento da Delegacia
-
05/07/2024 09:30
Apensado ao processo numero do processo
-
05/07/2024 09:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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