TJMS - 0806075-21.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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19/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
18/08/2025 08:41
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 11:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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15/08/2025 11:17
Emissão da Relação
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15/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
14/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2025 14:05
Prazo em Curso
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07/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 07:27
Prazo em Curso
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10/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 14:50
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Apelação
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24/02/2025 07:41
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 10:34
Emissão da Relação
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29/01/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:16
Registro de Sentença
-
29/01/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 19:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:14
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 287789/SP) Processo 0806075-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Miranda de Jesus - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão cartorária de fl. 70, requerendo o que de direito. -
08/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 09:30
Emissão da Relação
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23/10/2024 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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04/10/2024 11:49
Prazo em Curso
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30/09/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 04:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:01
Juntada de Ofício
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 287789/SP) Processo 0806075-21.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Miranda de Jesus - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora, sob a denominação "CONTRIB.
ABAPEN - 0800 000 3657", até ulterior deliberação deste juízo.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 17:49
Prazo em Curso
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09/09/2024 17:48
Expedição de Carta.
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09/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:44
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 15:28
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:03
Informação do Sistema
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06/09/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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