TJMS - 0805156-57.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:23
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 13:15
Prazo em Curso
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Informações Sniper
-
29/08/2025 15:44
Juntada de NULL
-
29/08/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 18:11
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 14:48
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:47
Juntada de Informações
-
20/08/2025 14:47
Juntada de Informações
-
20/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:50
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 171/178: "Pelo exposto, indefiro as medidas atípicas acima requerida.
Por outro lado, diante do requerimento de fls. 169/170, oficie-se à CNSEG, solicitando que informem se, eventualmente, os executados possuem saldos de previdência privada.
Outrossim, defiro, por ora, o pedido de consulta ao CENSEC2 e ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), proceda a Serventia consulta de bens junto a referidos sistemas adotando-se os procedimentos necessários.
Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, diante da inércia do devedor, bem como considerando a frustração das tentativas de encontrar bens penhoráveis do executado, cabível a decretação de indisponibilidade de seu patrimônio imobiliário por meio da CNIB. (...) Desse modo, defiro o pedido de fls. 169/170, proceda a Serventia à inclusão do nome do executado no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB , adotando-se os procedimentos necessários.
Por fim, nos termos do art. 782, § 3° do CPC/2015 defiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA, para que se faça incluir o nome da parte executada no rol de inadimplentes, ressaltando-se que não deve haver inclusão de dados do processo, mas tão somente o registro de forma sucinta, de que o executado é devedor em uma execução em curso.
Com a eventual garantia do Juízo ou o pagamento do débito, oficie-se imediatamente para levantamento da negativação acima. Às providências e intimações necessárias." -
18/08/2025 18:01
Prazo em Curso
-
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:16
Prazo em Curso
-
15/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
30/07/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 16:38
Outras Decisões
-
02/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0805156-57.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectdo: Aldenir Lucio Cordeiro, Aldenir Lucio Cordeiro - Embora a solicitação das declarações de imposto de renda possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço, trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens.
Nestes termos, no caso dos autos, observa-se que já houve várias tentativas de constrição de bens, restando todas frustradas.
Assim, acerca do pedido de fls. 161, por ora, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda do executado Aldenir Lúcio Cordeiro, por meio do sistema Infojud.
Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
20/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:46
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 06:33
Prazo em Curso
-
27/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:12
Outras Decisões
-
26/11/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:21
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0805156-57.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Exectdo: Aldenir Lucio Cordeiro, Aldenir Lucio Cordeiro - Intimação das partes da decisão de f. 156: "Vistos, etc.
Diante do requerimento de fls.151 foi realizada a consulta de veículos perante o sistema Renajud, conforme extrato a seguir.
Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias." -
31/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:53
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:33
Juntada de Informações
-
30/10/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:33
Outras Decisões
-
12/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
16/09/2024 16:46
Prazo em Curso
-
16/09/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Rodrigues de Araujo (OAB 42540/PR) Processo 0805156-57.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Horizonte - Sicoob Horizonte - Decisão de fls. 142: "Tendo em vista que, intimada, a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio on line realizado nos autos, conforme certidão de fls. 138, defiro o requerido às fls. 141.
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor depositados nos autos, em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos, em sendo o caso.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do seu crédito, deduzindo o valor levantado, e requerer o que de direito, em 15 dias.
Em caso de eventual inércia, aguarde-se em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação, ao arquivo definitivo. Às providências necessárias."////////////////////////////////// Intimação da parte autora para regularizar sua representação processual nestes autos, no mesmo prazo. -
11/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:53
Emissão da Relação
-
10/09/2024 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 18:48
Autos preparados para expedição
-
04/09/2024 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 10:56
Outras Decisões
-
30/08/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:10
Prazo em Curso
-
27/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 10:45
Emissão da Relação
-
23/08/2024 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2024.
-
15/08/2024 12:30
Prazo em Curso
-
15/08/2024 11:58
Juntada de NULL
-
15/08/2024 11:57
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 17:08
Prazo em Curso
-
19/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:50
Prazo em Curso
-
25/06/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 07:16
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2024 07:10
Emissão da Relação
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:06
Outras Decisões
-
29/05/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:13
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 09:04
Emissão da Relação
-
06/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 18:33
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2024 12:05
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:59
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 11:23
Emissão da Relação
-
09/01/2024 17:29
Juntada de NULL
-
17/11/2023 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2023 17:19
Prazo em Curso
-
06/11/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 06:00
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 10:46
Autos preparados para expedição
-
24/10/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:36
Prazo em Curso
-
16/10/2023 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/10/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 07:56
Emissão da Relação
-
06/10/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:48
Prazo em Curso
-
14/09/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 05:35
Emissão da Relação
-
21/08/2023 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 17:14
Prazo em Curso
-
28/07/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 08:07
Emissão da Relação
-
25/07/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 17:00
Recebida petição inicial
-
25/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 11:03
Informação do Sistema
-
18/07/2023 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/07/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/07/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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