TJMS - 0806086-50.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/09/2025 16:12
Remessa para o TRF 3ª Região
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
11/07/2025 12:35
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Apelação
-
09/06/2025 07:25
Prazo em Curso
-
08/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806086-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique dos Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por nestes autos, com o que resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, primeira parte, do CPC, suspendendo a exigibilidade de tais verbas, consoante determina o art. 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:56
Emissão da Relação
-
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:24
Registro de Sentença
-
09/05/2025 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:18
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806086-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique dos Santos - Fica a parte autora intimada para que, em 15 dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 67, complementando o enderçeo do autor e informando meios para localizá-lo. -
28/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 11:23
Emissão da Relação
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10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:11
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806086-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique dos Santos - Intima-se a parte autora para manifestar acerca da informação de f. 68. -
15/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 10:44
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:03
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 14:40
Prazo em Curso
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28/11/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 18:51
Juntada de NULL
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806086-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique dos Santos - Ficam as partes intimadas acerca da data designada para realização da perícia: - Data da Perícia: 27/11/2024 - Hora: 16h30min - Local: Clínica Ortotrauma.
Avenida Jucá Pinhé, 499, Paranaíba – MS. - Perito Nomeado: José Alexandre Cambraia. -
12/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 16:52
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 16:41
Prazo em Curso
-
07/11/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 13:36
Expedição em análise para assinatura
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07/11/2024 09:47
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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30/09/2024 11:33
Prazo em Curso
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11/09/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806086-50.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique dos Santos - Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do cpc. apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da resolução n.º 305/14 do conselho da justiça federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do cnj.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:59
Expedição de Carta.
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09/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:52
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:28
Tutela Provisória
-
06/09/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 18:03
Informação do Sistema
-
06/09/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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