TJMS - 0803935-82.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:47
Prazo em Curso
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09/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:45
Documento Digitalizado
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09/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 11:02
Emissão da Relação
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21/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/06/2025 08:13
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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15/05/2025 09:37
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Roberto Buzeti (OAB 10039O/MT) Processo 0803935-82.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rafael Ferreira da Silva - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 11:22
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 11:22
Emissão da Relação
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09/05/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:21
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 08:59
Emissão da Relação
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24/04/2025 15:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/04/2025 15:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/01/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/01/2025 06:38
Prazo em Curso
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20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2024 11:44
Prazo em Curso
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02/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 10:14
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Apelação
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08/10/2024 13:45
Prazo em Curso
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09/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:53
Emissão da Relação
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23/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 15:16
Registro de Sentença
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23/08/2024 15:15
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2024 05:50:06, 1ª Vara Cível.
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22/01/2024 11:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/01/2024 07:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/12/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 08:31
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:15
Emissão da Relação
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27/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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19/09/2023 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2023 15:26
Despacho Saneador
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20/07/2023 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/07/2023 08:02
Conclusos para despacho
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22/06/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:54
Autos preparados para expedição
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15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
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28/04/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:11
Autos preparados para expedição
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28/04/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/04/2023 16:21
Autos preparados para expedição
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27/04/2023 16:20
Emissão da Relação
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16/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2023 18:12
Prazo em Curso
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17/02/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
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17/02/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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16/02/2023 15:40
Emissão da Relação
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25/01/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2022 03:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2022 20:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 18:45
Expedição de Carta.
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01/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 12:57
Autos preparados para expedição
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20/09/2022 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
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15/09/2022 23:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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12/09/2022 15:12
Informação do Sistema
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12/09/2022 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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