TJMS - 0803013-41.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:55
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:14
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803013-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelada: Natália Silva Ramos Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Lei Complementar Municipal 47/11 prevê o pagamento de adicional aos servidores que executem atividades insalubres. 2.
Tendo em vista a apuração de que o ambiente de trabalho possui características insalubres, é devido o adicional à requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:46
Não-Provimento
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31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803013-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelada: Natália Silva Ramos Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:29
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 13:53
Expedida/Certificada
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28/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803013-41.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019/MS) Apelada: Natália Silva Ramos Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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