TJMS - 0800761-11.2021.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Certidão
-
01/09/2025 16:08
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 14:45
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 12:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:14
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800761-11.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Afonso Gomes dos Santos Advogada: Michelly Bruning (OAB: 9269/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO INDEVIDA - BANCO NÃO FAZ PROVA IDÔNEA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, ART. 373, II CPC c/c ART. 6º, VIII do CDC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Não obstante a alegada inexistência de relação jurídica válida entre as partes, e tendo em vista que a parte requerente sofreu prejuízos em razão da atividade da requerida, incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por encontrar-se na condição de consumidor equiparado.
In casu, o juízo singular analisou as provas anexadas pelo banco e da análise dos documentos, constatou-se que a cobrança é indevida.
Sentença mantida.
Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 18:27
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 18:27
Não-Provimento
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31/07/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 11:44
Incluído em pauta para 31/07/2025 11:44:15 local.
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28/07/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 08:51
Processo Cadastrado
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24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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