TJMS - 0800762-93.2021.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 17:40
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
23/06/2025 17:34
Prazo em Curso
-
23/06/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 18:33
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 17:31
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800762-93.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Gomes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação que determina a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Laudo de fls. 140-159. -
19/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 20:21
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 15:44
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 18:35
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:58
Juntada de NULL
-
19/11/2024 18:58
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS) Processo 0800762-93.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Gomes dos Santos - Teor do ato: "Intimação das partes acerca da perícia designada para o dia 25/11/2024, às 12 horas e 50 minutos, conforme manifestação do perito de fls. 133." -
12/11/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:54
Prazo em Curso
-
11/11/2024 15:54
Prazo em Curso
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:26
Expedição em análise para assinatura
-
11/11/2024 15:10
Emissão da Relação
-
10/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:12
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:45
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800762-93.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Gomes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 'Em atenção ao pedido de f. 117, defiro dilação de prazo de mais 10 dias para a parte ré demonstrar o pagamento dos honorários periciais.
Com o atendimento da providência, prossiga no cumprimento da decisão saneadora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:23
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 17:00
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800762-93.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Gomes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte requerida para, no prazo de 5 dias, depositar os honorários pericias. -
15/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 10:25
Emissão da Relação
-
10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:23
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Michelly Bruning (OAB 9269/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800762-93.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Gomes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do teor de fls. 105 requerendo o que entenderem de direito. -
03/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 17:31
Emissão da Relação
-
02/10/2024 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 16:20
Prazo em Curso
-
11/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:04
Prazo em Curso
-
10/09/2024 12:02
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800762-93.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Gomes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Não existem vícios processuais, o feito está em ordem.
Inicialmente, afasto a preliminar arguida pelo requerido quanto a ausência de pretensão resistida, uma vez que a disponibilidade administrativa de receber eventual reclamação não exclui o direito da parte buscar solução via judiciária, por conta da art. 5º XXXV da CF.
Além do mais, a contestação revela que existe resistência da instituição bancária quanto ao reconhecimento de inexistência do empréstimo.
A parte autora questiona a validade do(s) contrato(s) de nº 814761097, sob argumento de que não contraiu o(s) negócio(s) jurídico(s).
Em pág. 50/53 e 57, o requerido acostou cópia do(s) contrato(s), contendo assinatura da parte autora e acompanhado dos seus documentos pessoais.
Sendo assim, fixo como pontos controvertidos de fato: se a parte autora efetivamente assinou o(s) contrato(s) de pág. 50/53 e 57 e se foi beneficiada com o valor do empréstimo.
Como pontos controvertidos de direito, fixo: se os fatos ensejam repetição de indébito em dobro e danos morais e em qual extensão.
Defiro a perícia grafotécnica pleiteada pela parte autora.
Nomeio o perito Fernando Luis Graciano Perez, o qual deverá ser intimado para manifestar, em cinco dias, aceitação ao encargo e aos honorários, que fixo em R$ 1.500,00, na esteira do que vem sendo arbitrado neste Juízo em perícias da mesma natureza.
Em caso de aceitação, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais, em 05 dias.
Enfatiza-se que o adiantamento dos honorários deverá ser custeado pela parte requerida, uma vez que, impugnadas as assinaturas apostas no(s) contrato(s) de empréstimo(s), compete ao titular do(s) título(s) comprovar a sua autenticidade, conforme preceitua o art. 429, II , do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ARTIGO 429, II, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe a quem produziu o documento. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403253-40.2019.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 04/06/2019, p: 06/06/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUTENTICIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - DA PARTE QUE APRESENTOU O DOCUMENTO EM JUÍZO - ARTIGO 429, II, DO CPC HONORÁRIOS PERICIAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Seja na regra geral (art. 373) ou específica (art. 429,II) do Novo Código de Processo Civil, é uníssona a jurisprudência quanto ao entendimento de que, na hipótese de impugnação de autenticidade do documento, o ônus da prova deve recair sobre a parte que o juntou aos autos, a qual, por consequência, também se torna responsável pelo pagamento dos honorários decorrentes de necessária perícia a ser realizada.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410427-37.2018.8.12.0000, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 23/11/2018, p: 26/11/2018) Intime-se a parte requerida para apresentar o original do(s) contrato(s), em 15 dias, sob pena de preclusão da prova em seu prejuízo.
Após, vista ao perito para designar data e hora para perícia.
Com a data intime-se a parte autora para comparecer na data indicada, sob pena da ausência injustificada ocasionar a preclusão da prova em seu prejuízo.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
QUESITO DO JUÍZO: Se a parte autora efetivamente assinou o(s) contrato(s) de pág. 50/53 e 57.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre seu conteúdo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação que determina a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Em caso de não aceitação do perito nomeado, retornem os autos conclusos.
Dou o feito por saneado. Às providências. -
09/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 18:20
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 21:58
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 17:07
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:41
Despacho Saneador
-
18/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:36
Processo Reativado
-
17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:09
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 19:29
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
-
07/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2022 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2022 01:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/03/2022 18:53
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 21/03/2022.
-
21/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2022 17:03
Emissão da Relação
-
03/03/2022 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2022 16:32
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/01/2022 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/12/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:34
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/12/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 17:29
Prazo em Curso
-
30/11/2021 20:21
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 17:24
Emissão da Relação
-
22/11/2021 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2021 16:22
Prazo em Curso
-
18/10/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 18/10/2021.
-
18/10/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2021 14:36
Emissão da Relação
-
13/10/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 08:36
Prazo em Curso
-
22/09/2021 08:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 12:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 13/08/2021.
-
13/08/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2021 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/08/2021 15:52
Emissão da Relação
-
11/08/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 16:11
Autos preparados para expedição
-
21/07/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2021 01:00:00, 1ª Vara.
-
08/07/2021 22:25
Audiência Suspensa - COVID-19
-
18/06/2021 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2021 10:27
Despacho de recebimento da inicial
-
16/06/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 11:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
15/06/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2021 22:01
Informação do Sistema
-
14/06/2021 22:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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