TJMS - 0802929-11.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:02
Prazo em Curso
-
08/08/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
28/07/2025 08:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
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13/05/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 11:38
Prazo em Curso
-
26/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 08:12
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:08
Registro de Sentença
-
07/03/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:04
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Jail Benites de Azambuja (OAB 13994/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS), Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja (OAB 27465/MS) Processo 0802929-11.2024.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Beta Carnes Alimentos Ltda - Embargdo: Center Boi Comércio e Distribuidora de Carnes Ltda - Vistos etc.
A preliminar arguida pelo requerido na Impugnação confunde-se com o mérito e será com ele analisada.
No mais, as partes estão devidamente representadas nos autos, ausentes nulidades ou outras preliminares a serem apreciadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e c) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
21/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:14
Emissão da Relação
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:10
Processo saneado
-
05/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/11/2024 14:18
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jail Benites de Azambuja (OAB 13994/MS), Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja (OAB 27465/MS) Processo 0802929-11.2024.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Beta Carnes Alimentos Ltda - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca das decisões juntadas nos autos. -
04/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 14:58
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 09:23
Prazo em Curso
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22/10/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:24
Prazo em Curso
-
27/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:41
Prazo em Curso
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26/09/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 09:37
Informação do Sistema
-
25/09/2024 13:19
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 15:49
Emissão da Relação
-
20/09/2024 15:38
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 18:05
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jail Benites de Azambuja (OAB 13994/MS), Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja (OAB 27465/MS) Processo 0802929-11.2024.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Beta Carnes Alimentos Ltda - Com essas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a restituição ao embargante dos animais levados à penhora nos autos da execução em apenso, mediante prestação de prévia de caução, consistente no depósito, em conta vinculada deste juízo, do valor da avaliação dos animais, constante no auto de penhora, a ser devidamente corrigido monetáriamente pelo IGPM-FGV desde a efetivação da constrição até a data do depósito.
Comprovada a prestação da caução, venham conclusos com urgência.
Cite-se o embargado para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 659 do CPC, bem como intime-se-o da presente decisão.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
17/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:19
Prazo em Curso
-
16/09/2024 18:11
Emissão da Relação
-
16/09/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 13:48
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jail Benites de Azambuja (OAB 13994/MS), Marcus Vinícius Ruiz de Azambuja (OAB 27465/MS) Processo 0802929-11.2024.8.12.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Beta Carnes Alimentos Ltda - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de juntar aos autos cópia do contrato social da embargante e cópia dos documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da embargante, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo e oportunidade, deverá o autor comprovar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 13, I da Lei n. 3.779/09, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, eis que inexiste previsão para o diferimento do recolhimento das custas.
A procuração também deve ser juntada também em 15 dias, com as advertências do art. 104, § 2º, do CPC. Às providências.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:05
Emissão da Relação
-
11/09/2024 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 07:50
Apensado ao processo numero do processo
-
11/09/2024 07:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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