TJMS - 0803668-72.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:34
Transitado em Julgado em "data"
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17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 15:11
Confirmada
-
11/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803668-72.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Apelante: Rosangela de Souza Miranda Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 18:54
Não-Provimento
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21/03/2025 16:25
Inclusão em pauta
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06/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 05:41
Confirmada
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22/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:14
Expedida/certificada
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11/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803668-72.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Apelante: Rosangela de Souza Miranda Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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