TJMS - 0803197-61.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:24
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gilberto Trindade Pires (OAB 23790/MS) Processo 0803197-61.2021.8.12.0008 - Inventário - Herdeiro: Ambrosina Dias do Nascimento - Posto isso, estando todos os herdeiros representados nos autos e satisfeitos os requisitos da lei, nos termos dos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil (certidões negativas: Fazenda Nacional às pp. 112-113; Fazenda Estadual, às pp. 114-115; Fazenda Municipal, às pp. 108-111), HOMOLOGO, por sentença, a partilha das pp. 141-142, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, dos bens deixados por VERGÍNIA ROSA DA SILVA E JOÃO DIAS DA SILVA ficando ressalvado eventual erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública.
Ressalva-se ainda que sendo a herdeira Lucila Rosa da Silva, pós-morta aos falecidos, o seu quinhão deverá ser transmitidos ao seu espólio.
Nesse sentido, o formal de partilha será expedido em nome do seu espólio, de modo que o inventário e a partilha entre seus herdeiros quanto ao quinhão recebido será objeto em autos próprios. -
29/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:04
Homologada a Transação
-
22/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gilberto Trindade Pires (OAB 23790/MS) Processo 0803197-61.2021.8.12.0008 - Inventário - Herdeiro: Ambrosina Dias do Nascimento - Assim sendo, o plano de partilha apresentado às pp. 125-127, encontra-se incompleto, porquanto não constou a partilha e o quinhão pertencente ao espólio da referida herdeira falecida.
Outrossim, pode se cogitar a possibilidade de cumulação de inventários, nos termos do art.672 doCódigo de Processo Civil, caso o único bem deixado pela herdeira pós-morta Lucila, seja o decorrente desta sucessão, o que necessita ser esclarecido pelo inventariante.
Dessa forma, no escopo de ultimar com dignidade a "existência jurídica" do falecido, bem como conferir a quem de direito seus direitos hereditários e, ainda, quitar suas pendências, (1) determino à inventariante, para no prazo de 20 (vinte) dias: (a) esclarecer se pretende a cumulação do inventário da herdeira pós-morta com o presente feito e, em caso positivo, apresentar os seguintes documentos com relação a Lucila Rosa da Silva (certidões negativas de débitos fiscais das fazendas municipal, estadual e federal, certidão negativa de testamento junto à CENSEC, bem como comprovante de pagamento de ITCMD sobre sua sucessão); (b) retificar o plano de partilha nos moldes do art. 653 do CPC (consignando que, não sendo o caso de inventario cumulado, deverá proceder-se à partilha normalmente, de forma que o espólio da filha pós-morta, receba seu quinhão de direito, o qual deverá ser levado ao seu processo de inventário para fins de partilha, sob pena de suprimir uma sucessão), sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo. -
06/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 17:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 15:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 07:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 01:18
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 17:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/08/2023 02:47
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 14:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/06/2023 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 10:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2023 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:01
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 15:24
Arquivado Provisoriamente
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21/02/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:00
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2021 01:22
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 19:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2021 08:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:58
Determinada Requisição de Informações
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07/10/2021 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2021 06:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/10/2021 05:56
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2021 05:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2021 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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