TJMS - 0000333-87.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Lucas Nunes da Silva - réu-revel , Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0000333-87.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Reqdo: Lucas Nunes da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar LUCAS NUNES DA SILVA ao pagamento de R$ 713,90 (setecentos e treze reais e noventa centavos), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento de cada mensalidade.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, com fulcro no art. 40, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *** Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
21/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 14:31
Homologada a Transação
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05/05/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 09:44
Remetidos os Autos para destino.
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25/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 07:47
Decorrido prazo de parte
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17/12/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:31
de Conciliação
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29/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0000333-87.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
26/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS), Maria Eduarda Borges Xavier (OAB 30244/MS) Processo 0000333-87.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: XPLOUD ACADEMIA AQUIDAUANA - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
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17/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:49
de Conciliação
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05/06/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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09/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 17:22
de Instrução e Julgamento
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05/03/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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