TJMS - 0801475-87.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 06:05
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 14:01
Emissão da Relação
-
06/08/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:18
Registro de Sentença
-
06/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 23:15
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 23:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
02/07/2025 09:07
Prazo em Curso
-
02/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 09:46
Emissão da Relação
-
16/06/2025 12:10
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 06:24
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801475-87.2024.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Fernandes de Souza, Jaqueline Fernandes de Souza - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º do CPC). -
06/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 13:15
Emissão da Relação
-
28/04/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:23
Recebida petição inicial
-
28/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 13:52
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 13:51
Processo Reativado
-
26/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 14:05
Prazo em Curso
-
03/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801475-87.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Fernandes de Souza - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimação das partes da senteça de fls. 154/156: "Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, CONHEÇO os embargos de declaração e DOU PROVIMENTO para corrigir o erro material na sentença, passando a constar no item “a)” do dispositivo da sentença, os meses objeto da lide: outubro de 2023 e novembro de 2023.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." "Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo." -
02/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 15:49
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:03
Registro de Sentença
-
27/03/2025 14:03
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 13:59
Expedição de NULL.
-
24/02/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2025 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2025 06:21
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801475-87.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Fernandes de Souza - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimação da parte requerida da sentença de fls. 139/143: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, para, resolvendo o mérito, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Determinar o refaturamento das faturas de novembro e dezembro de 2023 com base na média dos 12 meses anteriores à fatura de outubro de 2023, devendo o crédito ser aplicado nas próximas faturas do autor. b) Determinar a substituição do medidor de energia elétrica da unidade consumidora do autor por equipamento dentro dos padrões estabelecidos pela ANEEL. c) Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IGMP desde a data desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Confirmo a tutela de urgência de fls. 50-52.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art. 62, da Lei 1.071/90 e o artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. À apreciação do (a) MM.
Juiz (íza) de Direito deste Juizado, nos termos art. 45, da Lei 1.071/90 e do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado a decisão, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais." Bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração de fls. 145/147. -
21/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 16:18
Emissão da Relação
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:48
Registro de Sentença
-
10/12/2024 17:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/12/2024 17:46
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/12/2024 01:09:23, Juizado Especial Adjunto.
-
06/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801475-87.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Fernandes de Souza, Jaqueline Fernandes de Souza - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimação da decisão de f. 101: "1.
Diante do contido no Enunciado 90 do FONAJE, homologo o pedido de desistência da ação, formulado apenas pela autora Jaqueline Fernandes de Souza (f. 100).
Por consequência, extingo o processo sem análise de mérito quanto a referida autora, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Intimem-se. 2.
Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos (f. 95)." -
05/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 12:15
Emissão da Relação
-
03/12/2024 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
03/12/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/11/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/11/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 06/12/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
14/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801475-87.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Fernandes de Souza, Jaqueline Fernandes de Souza - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimação das partes de que foi redesignada audiência de conciliação para o dia 19/11/2024, às 13:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso á sua sala virtual; ou comparecer de forma presencial ao Fórum de Cassilândia. -
23/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 16:47
Emissão da Relação
-
22/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
01/10/2024 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:17
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaques Douglas de Souza (OAB 22001/MS), Igor Queiroz Souza (OAB 27376/MS) Processo 0801475-87.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Fernandes de Souza, Jaqueline Fernandes de Souza - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimação da parte autora de que foi designada audiência de conciliação para o dia 29/10/2024, às 13:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso á sua sala virtual; ou comparecer de forma presencial ao Fórum de Cassilândia. -
09/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 17:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2024 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/09/2024 12:46
Prazo em Curso
-
06/09/2024 12:45
Emissão da Relação
-
06/09/2024 12:44
Emissão da Relação
-
06/09/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
05/09/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:18
Tutela Provisória
-
05/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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