TJMS - 0810327-52.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 17:05
Remetidos os Autos para destino.
-
08/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ademir Marques (OAB 3867/MS), Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN (OAB 6/MS), Michel Leonardo Alves (OAB 15750/MS), André Padoin Miranda (OAB 15756/MS) Processo 0810327-52.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Nakamura Alves, Priscilla Nakamura Sibata Cavalheiro - Réu: Luciano dos Santos Alves - I - Em saneamento Não é o caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, nem de extinção do processo com julgamento de mérito (decadência/prescrição, autocomposição ou julgamento antecipado da lide).
Não existem preliminares ou eventuais nulidades a examinar.
As partes são corretas e legítimas as representações.
Vejo, a princípio, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro saneado.
Com fundamento no artigo 357 do CPC/2015, passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória: a) possibilidades do alimentante e necessidades da prole.
O ônus da prova levará em consideração o disposto no artigo 373, incisos I e II, do citado diploma, já que não estão presentes os requisitos para a atribuição de modo diverso (§1º).
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sobre pena de indeferimento, ou manifestem interesse no julgamento antecipado do mérito, conforme artigos 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Caso pretendam a prova testemunhal, deverão indicar ou ratificar o rol nesta oportunidade, com rigor exigido no artigo 450, CPC, e esclarecer o que será provado com o depoimento, limitando-se em 3 testemunhas em razão da pouca complexidade da matéria.
A ausência de delimitação do que será provado pela via testemunhal implicará no indeferimento da prova.
A parte alimentante deverá, ainda, informar se é casado(a) ou mantém união estável com alguém, sendo que deverá apresentar documentação de referida pessoa, especialmente seu registro de identidade e CPF; se possui outros filhos, também com a referida documentação; e apresentar documentação de sua atividade econômica, com cópia de contrato social, movimentação financeira e retirada pro labore ou holerites.
Imponho a parte alimentante o ônus da produção de tais provas documentais, a teor do artigo 373, §1º, CPC, e a ausência de juntada poderá implicar no acolhimento integral do pedido inicial.
Atentem-se as partes ao contido nos artigos 444 e 445 do Código de Processo Civil, eis que a prova testemunhal é admissível quando houver começo de prova por escrito, nas hipóteses que a lei exige prova escrita da obrigação, cujo reflexo está no parágrafo único, art. 227, Código Civil.
Saliente-se, desde já, que a ausência de prova documental para bens de obrigatório registro poderá implicar na improcedência.
Depois das partes, vista ao Ministério Público Estadual. -
10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:34
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:12
Decisão ou Despacho
-
18/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:00
Declarada incompetência
-
24/06/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:17
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:51
Emenda à Inicial
-
26/04/2024 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:56
Apensado ao processo numero do processo
-
14/03/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:26
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/12/2023 13:11
Retificação de Classe Processual
-
02/12/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:05
Tutela Provisória
-
29/11/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 18:06
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 15:13
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 15:13
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 14:00
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 13:59
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 08:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:17
Tutela Provisória
-
02/10/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 14:44
de Instrução e Julgamento
-
21/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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