TJMS - 0809690-67.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:48
Processo Reativado
-
01/04/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:19
Processo Reativado
-
17/03/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:56
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:52
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
25/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB 11250/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0809690-67.2024.8.12.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Marcela Peralta dos Santos, Roberto Wander Lopes Matos - Posto isso, com fundamento no que dispõe o art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC). -
04/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:47
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB 11250/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0809690-67.2024.8.12.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Marcela Peralta dos Santos, Roberto Wander Lopes Matos - Retifique-se a classe para homologação de transação extrajudicial no SAJ.
A título de emenda, intime-se a parte: a) juntar cópias (frente e verso) das certidões de nascimento e casamento (se houver) de ambos os supostos companheiros devidamente atualizadas (emissão nos últimos 30 dias), a fim de comprovar o desimpedimento (RE1045273 - Tema 529 da repercussão geral - STF); b) juntar certidões de ações cíveis do TJMS em nome de ambos os supostos companheiros (emissão nos últimos 30 dias), os documento devem ser retirados no Cartório Distribuidor de comarca do MS ou, em alguns casos, emitidos no site do TJMS; c) juntar documento público (título judicial ou extrajudicial) sobre reconhecimento da união estável; d) na ausência de união estável por documento público hábil, apresentar pedido certo e determinado sobre reconhecimento e dissolução da união estável, com datas de início e término do relacionamento com dia, mês e ano; e) ambos os demandantes deverão assinar a petição de emenda (art. 731, cabeça, CPC), se o caso; f) juntar cópias de extrato de movimentação bancária dos últimos 6 meses, das 3 últimas declarações de imposto de renda (ou declaração de isento de imposto de renda), dos 6 últimos holerites ou comprovantes de retiradas pró labore, do extrato do aplicativo Carteira Digital contendo os veículos registrados em seu nome ou com compartilhamento de CRLV ou certidão correlata do DETRAN/MS, da certidão dos CRIs locais sobre imóveis registrados em seu nome, tudo, repito, em nome e CPF de ambos os demandantes.
Tudo sob pena de indeferimento ou improcedência liminar.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:25
Retificação de Classe Processual
-
05/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:49
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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