TJMS - 0802758-54.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 10:54
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 10:54
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0802758-54.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Zenilda Vieira da Silva Arruda - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: I) DECLARAR a nulidade das sucessivas contratações temporárias havidas entre as partes, incluindo as realizadas por meio de processo seletivo com edital específico; II) DETERMINAR o pagamento da diferença salarial entre o início e o término do período letivo, valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Os valores da condenação, deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º F, da Lei nº 9.494/97, desde a citação, até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Submeta-se a presente decisão a apreciação do MMº.
Juiz de Direito, para homologação, com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.(....) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
25/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:41
Homologada a Transação
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21/03/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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14/02/2025 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:08
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:52
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0802758-54.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Zenilda Vieira da Silva Arruda - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 99: "Intime-se a parte autora para proceder à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para o fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou declaração à próprio punho, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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