TJMS - 0808726-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS), Camila Oliveira Machado (OAB 65028/GO) Processo 0808726-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Gomes Gonçalves, Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes, Henrique Junio Silva de Moraes, Paulo Vitor Silva de Moraes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - 1.
Cadastre-se Henrique Júnio de Moraes e Paulo Victor Silva de Moraes, qualificados às fls. 297 e 298, no SAJ. 2.
Tudo feito, intime-os para recolherem a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada coautor, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. 3.
Vistas ao Ministério Público para parecer no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:22
Decisão ou Despacho
-
24/04/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808726-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Gomes Gonçalves, Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
26/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 14:46
de Conciliação
-
20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808726-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Gomes Gonçalves, Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/02/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
15/01/2025 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808726-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Gomes Gonçalves, Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - 1.
Em atenção à manifestação de fls. 71/75, revejo o posicionamento de fls. 66/68, entendendo não ser hipótese de litisconsórcio ativo necessário, pois devidamente qualificados os demais herdeiros do de cujus, na hipótese de procedência do pedido, a quota de cada um poderá ser individualizada e depositada em subconta judiciária para posterior levantamento pelos beneficiários não participantes da lide. 2.
Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Caixa Vida e Previdência S/A pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes e Nívea Gomes Gonçalves na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes e Nívea Gomes Gonçalves desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 17:31
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808726-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Gomes Gonçalves, Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - ...Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) a juntada da declaração de hipossuficiência econômica de seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. 2.
Em tempo, no mesmo prazo previsto acima, esclareça a parte autora se Paulo Victor Silva de Moraes e Henrique Júnio Silva de Moraes serão representados pelos mesmos patronos, e, em caso afirmativo, junte-se a respectiva procuração, esclarecendo, também, se estes autores também requerem a concessão da gratuidade judiciária, juntando-se os mesmos documentos requisitados no item 1 da presente decisão. Às providências.
Intimem-se. -
22/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:09
Gratuidade da Justiça
-
29/10/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0808726-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nívea Gomes Gonçalves, Gabriel Gomes Gonçalves de Moraes - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Não havendo notícias de inventário em trâmite, com a nomeação da convivente do de cujus como inventariante, constata-se a existência de litisconsórcio ativo necessário.
Portanto, nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, emende a inicial, acrescentando Paulo Victor Silva de Moraes e Henrique Junio Silva de Moraes (fl. 3) no polo ativo da lide, com a devida qualificação, sob pena de indeferimento liminar.
Embora os autores digam que indispõem da apólice securitária, é notório que os seguros de vida em grupo são debitados em folha de pagamento, permitindo-se a comprovação da relação jurídica entre as partes.
Portanto, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar os holerites do de cujus que mencionem a existência da relação jurídica com a ré, Caixa Vida e Previdência S/A, também, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:00
Emenda à Inicial
-
15/08/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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