TJMS - 0800186-25.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de f. 345: Nos termos do artigo 1.023, 2º, do CPC, intime-se a parte embargada (executada) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às f. 342/344, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 11:53
Emissão da Relação
-
28/08/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
09/07/2025 07:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 12:29
Emissão da Relação
-
12/06/2025 07:24
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 16:10
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 07:12
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 07:06
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:05
Emissão da Relação
-
26/05/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:51
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:28
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800186-25.2024.8.12.0006 - Desapropriação - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Jaquessom Marcelino de Souza, Jaquessom Marcelino de Souza - Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, proposta pela EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL em face de JAQUESSOM MARCELINO DE SOUZA, e declaro incorporado ao patrimônio da expropriante a área descrita na inicial, mediante o pagamento da diferença entre o valor da avaliação extrajudicial já depositado em juízo e aquele apurado na perícia judicial, qual seja, R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais).
Acorreçãomonetáriadeve incidir com base no IPCA-E, a partir da data da avaliação judicial, em conformidade com o princípio da contemporaneidade do valor indenizatório e em observância ao Tema 810/STF e ao Tema 905/STJ.
Os jurosmoratórios, de acordo com o artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, incidem à razão de 6% ao ano, contados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte à imissão na posse (01/01/2025).
Por fim, fixo osjuroscompensatórios em 12% ao ano, nos termos da Súmula 618/STF, devendo ser calculados de forma simples, sem capitalização, desde a data da imissão provisória na posse (24/05/2024).
Nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, os honorários advocatícios devem observar o intervalo entre 0,5% e 5% sobre o valor da diferença entre a quantia inicialmente oferecida pelo expropriante e aquela arbitrada judicialmente.
Assim, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, condeno a parte autora/expropriante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, no valor correspondente a 3% sobre a diferença devida.
Deixo de submeter a decisão a reexame necessário, nos termos do art. 28, § 1º, Decreto-Lei nº 3.365/41.
Comprovada a satisfação integral do preço, servirá esta de título hábil para a transferência do domínio à expropriante, expedindo-se carta de adjudicação.
Como corolário natural, declaro extinto o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 07:37
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:46
Registro de Sentença
-
23/04/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:37
Prazo em Curso
-
21/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2025 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 17:55
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 11:42
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800186-25.2024.8.12.0006 - Desapropriação - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Jaquessom Marcelino de Souza, Jaquessom Marcelino de Souza - Intimação das partes, para no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial de fls. 276/293. -
18/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:09
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 14:49
Prazo em Curso
-
24/01/2025 20:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/01/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800186-25.2024.8.12.0006 - Desapropriação - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Jaquessom Marcelino de Souza, Jaquessom Marcelino de Souza - Despacho de fls. 256: Defiro o requerimento do Perito (fls. 255).
Providencie o levantamento dos 50% dos honorários periciais já autorizados às fls. 219.
No mais, intime-se o perito da petição e documentos acostados às fls. 227/252. -
21/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 17:18
Emissão da Relação
-
20/01/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
16/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/01/2025 08:50
Prazo em Curso
-
14/01/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 14:01
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 11:16
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800186-25.2024.8.12.0006 - Desapropriação - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Réu: Jaquessom Marcelino de Souza, Jaquessom Marcelino de Souza - Despacho de fls. 219: I - Defiro o pedido de fls. 215.
Fica autorizado o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais pelo nomeado por ocasião do início dos trabalhos, sendo que o valor remanescente somente poderá ser levantado após entrega do laudo pericial e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do Código de Processo Civil); II - O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia indicado para início da prova (fls. 215); III - Intimem-se às partes, a fim de que possam cientificar os assistentes técnicos eventualmente indicados, bem como disponibilizem os documentos solicitados pelo perito: "Solicito a parte requerente antecipadamente os documentos dos imóveis para auxílio da avaliação, sendo eles: 1 - Certidão de matrícula atualizada. 2 - Croqui de localização do imóvel e foto da fachada do mesmo.
Solicito a parte requerida antecipadamente os documentos dos imóveis para auxílio da avaliação, sendo eles: 1 - Carne do IPTU do imóvel (se houver). 2 - Ficha cadastral do imóvel (se houver)".
E ainda, ficam as partes devidamente intimadas que foi designada a data de 17/01/2025 (sexta feira), às 08:00 horas, para a diligência pericial. -
13/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 14:04
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:56
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
10/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:31
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/01/2025 08:23
Emissão da Relação
-
09/01/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 17:16
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
13/12/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
-
10/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaquessom Marcelino de Souza (OAB 2637/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800186-25.2024.8.12.0006 - Desapropriação - Autora: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Réu: Jaquessom Marcelino de Souza, Jaquessom Marcelino de Souza - I - Intime-se o Perito Judicial acerca da decisão proferida às f. 155/156, conforme ali determinado.
II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da contestação e documentos (f. 174/196), requerendo o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 10:00
Emissão da Relação
-
05/09/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:55
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:38
Juntada de NULL
-
09/08/2024 17:38
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 07:41
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:30
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:01
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 17:01
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2024 18:06
Documento Digitalizado
-
28/05/2024 16:21
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 14:51
Juntada de NULL
-
27/05/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:43
Prazo em Curso
-
23/05/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 09:22
Prazo em Curso
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2024 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
01/05/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/04/2024 08:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/04/2024 07:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:52
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:03
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:43
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:06
Prazo em Curso
-
12/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 20:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 20:02
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2024 19:13
Emissão da Relação
-
08/02/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 13:24
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:02
Informação do Sistema
-
06/02/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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