TJMS - 0800666-37.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:32
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte requerida intimada do despacho de fls. 143: Vistos, etc...
I Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença; II Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); III A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se -
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 18:55
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 18:46
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:25
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Gean Francisco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0800666-37.2023.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dovani Furoni Boldrin - Exectdo: Marcio Oliveira da Costa - Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 129/130: Parte final: A par do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão aponta- da,para que o dispositivo da sentença, no que pertine à condenação ao pagamento das custas e dos ho- norários advocatícios, passe a ter a seguinte redação: "Em face do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao paga- mento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, corrigido pelo IGP-M desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importân- cia da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil." Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se, e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito -
19/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
25/04/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:17
Registro de Sentença
-
25/04/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Gean Francisco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0800666-37.2023.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dovani Furoni Boldrin - Exectdo: Marcio Oliveira da Costa - Despacho de fls. 125: Nos termos do artigo 1.023, 2º, do CPC, intime-se a parte embargada (autora) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às f. 119/124, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:45
Emissão da Relação
-
12/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 08:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Gean Francisco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0800666-37.2023.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dovani Furoni Boldrin - Exectdo: Marcio Oliveira da Costa -
Vistos.
Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve recolhimento do pagamento da dívida objeto da presente execução (f. 95-96 e 107) e diante da manifestação das partes (f. 10 (s) RPV(s), a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
28/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:56
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:28
Registro de Sentença
-
03/02/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
-
01/11/2024 06:40
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Gean Francisco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0800666-37.2023.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dovani Furoni Boldrin - Exectdo: Marcio Oliveira da Costa - Vistos, etc...
Aguarde-se, em cartório, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de embargos à execução (autos nº 0801534-15.2023.8.12.0006), que declarou extinto o presente feito.
Após, voltem conclusos.
I-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 11:58
Emissão da Relação
-
08/10/2024 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jennifer Severino dos Santos Magalhães de Oliveira (OAB 16508/MS), Washington Henrique Magalhães de Oliveira (OAB 16881/MS), Gean Francisco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0800666-37.2023.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dovani Furoni Boldrin - Exectdo: Marcio Oliveira da Costa - "Despacho de f. 104: Forte nos artigos 9º e 10, ambos do CPC, intime-se a parte autora/exequente para manifestar-se acerca do petitório e documentos apresentados pelo executado às f. 95/103, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias." -
09/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 15:19
Emissão da Relação
-
08/08/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:06
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 10:04
Documento Digitalizado
-
14/06/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
11/06/2024 08:20
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 07:04
Emissão da Relação
-
23/05/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:35
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 09:02
Emissão da Relação
-
19/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 11:10
Emissão da Relação
-
09/04/2024 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
05/03/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:59
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 17:58
Documento Digitalizado
-
16/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:28
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 09:07
Prazo em Curso
-
13/11/2023 17:05
Informação do Sistema
-
13/11/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
30/10/2023 09:02
Prazo em Curso
-
27/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 15:45
Prazo em Curso
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 11:00
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 11:35
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 10:08
Emissão da Relação
-
07/08/2023 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 14:20
Recebida petição inicial
-
07/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 11:36
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 11:31
Emissão da Relação
-
11/07/2023 11:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2023 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2023.
-
04/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 14:32
Prazo em Curso
-
02/06/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/06/2023 16:01
Emissão da Relação
-
31/05/2023 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 17:20
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 14:14
Emissão da Relação
-
19/05/2023 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2023 11:02
Informação do Sistema
-
16/05/2023 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/05/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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