TJMS - 0804440-53.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em "data"
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24/01/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/01/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804440-53.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antônia dos Reis Gonzaga Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTO EM BENEFÍCIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO CONFORME RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:09
Provimento
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17/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804440-53.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Antônia dos Reis Gonzaga Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:57
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804440-53.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Antônia dos Reis Gonzaga Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS) Processo 0003677-22.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalorde Vieira de Souza - Réu: Baucon - Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. - ...Diante disso, comprove a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos documentos que comprovem que: I - não remunere empregado ou prestador de serviços autônomo, em número maior que 2 (dois) indivíduos e com remuneração mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos; II - não seja proprietária, titular de direito à aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de mais de um bem imóvel; III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 10 (dez) salários mínimos.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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