TJMS - 0802620-87.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 13:01
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:06
Registro de Sentença
-
14/04/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:43
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 17:41
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802620-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Felipe - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Expeça-se alvará conforme requerido à fl. 262.
Após, proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença e venham conclusos para extinção.
Cumpra-se. Às providências. -
20/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:57
Emissão da Relação
-
19/03/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802620-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Felipe - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de fl. 247-258. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 08:23
Emissão da Relação
-
21/01/2025 08:20
Transitado em Julgado em data
-
20/12/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:05
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802620-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Felipe - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, às fls. 238/240, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Dispenso às partes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, haja vista a ausência de interesse recursal.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital -
12/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:03
Emissão da Relação
-
05/12/2024 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 07:47
Registro de Sentença
-
05/12/2024 07:47
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802620-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Felipe - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Sendo assim, passo a analise das preliminares arguidas pela instituição requerida.
IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA A impugnação a gratuidade da Justiça não merece acolhimento.
Isto porque, o art. 4º, da Lei 1.060/50, assim estabelece: "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entende que "na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte ora agravante, segundo assentado pelo acórdão recorrido.
Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgInt no AREsp 1023791/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 29/03/2017).
Desta forma, entendo que a parte ré não possui razão nos argumentos levantados, posto que deixou de apresentar um único documento capaz de comprovar a capacidade da parte contrária para arcar com as custas processuais, de modo que a situação econômica da demandante é compatível com o deferimento do benefício concedido, não existindo motivos para sua revogação.
Nesse sentido: E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA FUNDAMENTAÇÃO APENAS EM SUPOSIÇÕES APRESENTADAS PELO IMPUGNANTE IMPOSSIBILIDADE.
Apresentada declaração de hipossuficiência, bem como provas concretas da miserabilidade da agravante, é vedada revogação dos benefícios da justiça gratuita a ela concedido anteriormente, apenas com fundamento em suposições apresentadas impugnante.
Recurso provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411725-35.2016.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 07/12/2016, p: 08/12/2016).
Portanto, REJEITO a impugnação apresentada mantendo-se os benefícios da justiça gratuita concedido à parte demandante.
Assim, não havendo outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tem por objeto um contrato supostamente celebrado entre as partes.
Todavia, em que pese o Banco requerido ter contestado os termos da inicial, deixou de apresentar aos autos cópia do contrato impugnado na exordial.
Sendo assim, afim de evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, oportunizo a demandada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a cópia do referido contrato. -
04/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:55
Emissão da Relação
-
28/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
18/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:03
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802620-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Felipe - Réu: Banco Bradesco S/A - omo nos autos já consta juntada de contestação (fls. 153-164), inicia-se a partir da presente data o prazo de 15 (quinze) dias para a requerente apresentar Impugnação -
31/10/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:24
Prazo em Curso
-
30/10/2024 14:41
Emissão da Relação
-
29/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 09:49
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/10/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802620-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Felipe - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 29/10/24, às 10:30 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
06/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 13:23
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 13:21
Emissão da Relação
-
05/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 10:30:00, 2ª Vara Cível.
-
04/09/2024 08:39
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 16:49
Recebida petição inicial
-
15/08/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:01
Informação do Sistema
-
15/08/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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