TJMS - 0812867-10.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes processuais para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciênica da juntada de oficio da SEMED às fls. 1210-1225. -
27/08/2025 00:00
Intimação
I) Liminarmente não conheço dos embargos de declração interpostos às f. 1.198-201 por ausência de interesse recursal, pois de omissão não se trata e sim de inconformismo com a solução adotada pelo juízo, eventual desconhecimento da parte quanto ao disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC, não demanda contraditório e os demais pontos apenas discutem a decisão em si.
Deste modo, eventual error in judicando quanto à aplicação do disposto no artigo 435, parágrafo único, do CPC demanda recurso à instância superior, não aclaratórios. -
24/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 14:08
de Instrução e Julgamento
-
16/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Wallas Gonçalves Milfont (OAB 7857/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Douglas Ferreira Borba (OAB 357947/SP), Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias (OAB 390307/SP) Processo 0812867-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ramos de Lima, Brenda Mayara Sutier de Lima Oliveira, Juliana Sutier de Lima, Renata Sutier de Lima - Réu: Arlindo Joaquim do Nascimento, O B- Comércio de Cereais Ltda Me, North Face Logistica e Transportes Ltda, Paulo Sérgio Pereira - Decisão de fls.1138/1140: I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; I) Das preliminares: a) Da ilegitimidade ativa: Sustenta a ré North Face Logística e Transportes Ltda que o autor Elias Ramos da Silva é parte ilegítima para o pedido de pensão vitalícia (f. 1.073-4).
Alegitimidade é aferida pela pertinência subjetiva da relação jurídica de direito material deduzida em juízo, logo, como o acidente de trânsito indicado na inicial vitimou a esposa do autor Elias Ramos da Silva, tem legitimidade ativa para o pedido de pensão vitalícia.
A questão da dependência econômica é matéria de mérito que será apreciada após a instrução processual, na prolação da sentença.
Assim, afasto a ilegitimidade; b) Da ilegitimidade passiva: North Face Logística e Transportes Ltda aduzem que o contrato de transporte com a ré O B Comércio de Cereais Ltda não havia se efetivado, pois não carregada a carga que o caminhão ainda iria transportar, tampouco o veículo se encontrava nas suas dependências, ou seja, não concorreu com o acidente (f. 1.077-8).
Entretanto, o posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é de que há responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, devendo ambas responder perante terceiros no caso de acidente se o veículo estava a serviço da tomadora do serviço.
Confira-se: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
NÃO OCORRÊNCIA. 2.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE RECONHECIDA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A TRANSPORTADORA QUE TERCEIRIZA OS SEUS SERVIÇOS E A OUTRA EMPRESA DE TRANSPORTE CONTRATADA. 3.
RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 4.
REQUISITOS DO ATO ILÍCIO INDENIZÁVEL.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO.
NÃO CABIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 5.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2.
Ademais, constata-se que o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado, não havendo que se falar em violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, até porque, conforme entendimento desta Corte, "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie.
Violação do art. 489, § 1º, do CPC/2015 não configurada" (AgInt no REsp 1.584.831/CE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016). 3.
A jurisprudência desta Corte dispõe que, "diante da existência de interesse econômico no serviço, consistente no lucro decorrente da entrega dos produtos a seus destinatários, exsurge, em regra, a responsabilidade solidária entre a tomadora e a empresa de transporte de cargas, devendo ambas responderem perante terceiros no caso de acidente ocorrido durante o deslocamento da mercadoria" (REsp 1.282.069/RJ, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe 7/6/2016).
Esse entendimento aplica-se, de igual forma, em relação à transportadora que terceiriza os serviços contratados para uma outra empresa de transporte.
Precedentes. 4.
A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - acerca da responsabilidade civil da sociedade ora insurgente - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. É iterativa a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 6.
A alteração da convicção exarada no aresto hostilizado - a respeito da demonstração dos requisitos necessários ao dever de indenizar da empresa recorrente - exigiria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado pelo disposto na Súmula 7 do STJ. 7.
Agravo interno desprovido." Destaquei (STJ - AgInt no AREsp n. 1.268.854/SP, relator MinistroMarco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/8/2018, DJe de 3/9/2018).
Portanto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva de North Face Logística e Transportes Ltda; III) Sem possibilidade de julgamento antecipado, fixo como pontos controvertidos: 1) Acidente de trânsito; 2) Responsabilidade/culpa pelo sinistro; 3) Indenização por danos materiais e morais e seu quantum; 4) Dependência econômica do cônjuge; 5) Dedução do valor da indenização por recebimento de seguro obrigatório; IV) O ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, ambos do CPC, pois ausente especificidade que importe na inversão ou dificuldade de qualquer das partes na produção da prova; V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VII) Intimem-se os réus Arlindo Joaquim do Nascimento e Paulo Sérgio Pereira para, em 15 dias, comprovar hipossuficiência econômica, com a juntada das declarações de imposto de renda dos exercícios de 2024/2023, certidão de imóveis da CRI de Dourado/MS e de veículos do DETRAN, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. -
24/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:25
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 21:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS), Wallas Gonçalves Milfont (OAB 7857/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Douglas Ferreira Borba (OAB 357947/SP), Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias (OAB 390307/SP) Processo 0812867-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ramos de Lima, Brenda Mayara Sutier de Lima Oliveira, Juliana Sutier de Lima, Renata Sutier de Lima - Réu: Arlindo Joaquim do Nascimento, O B- Comércio de Cereais Ltda Me, North Face Logistica e Transportes Ltda, Paulo Sérgio Pereira - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
11/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2024 16:04
de Conciliação
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wallas Gonçalves Milfont (OAB 7857/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Douglas Ferreira Borba (OAB 357947/SP), Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias (OAB 390307/SP) Processo 0812867-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ramos de Lima, Brenda Mayara Sutier de Lima Oliveira, Juliana Sutier de Lima, Renata Sutier de Lima - Réu: Arlindo Joaquim do Nascimento, O B- Comércio de Cereais Ltda Me, North Face Logistica e Transportes Ltda, Paulo Sérgio Pereira - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/12/2024 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
05/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 13:28
de Conciliação
-
21/10/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wallas Gonçalves Milfont (OAB 7857/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Douglas Ferreira Borba (OAB 357947/SP), Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias (OAB 390307/SP) Processo 0812867-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ramos de Lima, Brenda Mayara Sutier de Lima Oliveira, Juliana Sutier de Lima, Renata Sutier de Lima - Réu: Arlindo Joaquim do Nascimento, O B- Comércio de Cereais Ltda Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a devolução do AR de fls. 1035 com a seguinte anotação "mudou-se". -
02/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wallas Gonçalves Milfont (OAB 7857/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Douglas Ferreira Borba (OAB 357947/SP), Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias (OAB 390307/SP) Processo 0812867-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ramos de Lima, Brenda Mayara Sutier de Lima Oliveira, Juliana Sutier de Lima, Renata Sutier de Lima - Réu: Arlindo Joaquim do Nascimento, O B- Comércio de Cereais Ltda Me, North Face Logistica e Transportes Ltda, Paulo Sérgio Pereira - I) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E.
TJMS, como se requer às f. 1.031; II) Intimem-se. -
17/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wallas Gonçalves Milfont (OAB 7857/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Douglas Ferreira Borba (OAB 357947/SP), Lucas Eduardo Delefrate da Silva Dias (OAB 390307/SP) Processo 0812867-10.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Ramos de Lima, Brenda Mayara Sutier de Lima Oliveira, Juliana Sutier de Lima, Renata Sutier de Lima - Réu: Arlindo Joaquim do Nascimento, O B- Comércio de Cereais Ltda Me, North Face Logistica e Transportes Ltda, Paulo Sérgio Pereira - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/10/2024 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
10/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:23
de Conciliação
-
27/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:52
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 18:52
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2023 23:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 23:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
-
14/07/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:46
de Conciliação
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 17:47
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 15:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 15:51
de Conciliação
-
24/03/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 10:07
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 10:07
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 17:25
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2023 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 11:09
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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