TJMS - 0802257-06.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0802257-06.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matheus Henrique Peres - Intimação da parte autora para juntar procuração aos autos com poderes de receber e dar quitação em nome da pessoa jurídica. -
28/11/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
27/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0802257-06.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matheus Henrique Peres - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 179/182) e da concordância da parte exequente (fls. 185/186), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
28/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0802257-06.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Matheus Henrique Peres - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
23/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0802257-06.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:00
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 18:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:53
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Pedro da Silva Almeida (OAB 25951/MS) Processo 0802257-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Henrique Peres - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Dispositivo.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, os pedidos formulados por MATHEUS HENRIQUE PERES, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, para o fim de: a) condenar a requerida ao ressarcimento do valor de R$ 158,09 ao requerente a título de dano material, sobre o qual incidirá correção monetária pela variação do IGP-M a contar do desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação; e b) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 em favor do requerente a título de dano moral, incidindo atualização de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela variação do IGP-M nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. [...]. -
08/09/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:01
Homologada a Transação
-
04/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/07/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/06/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/07/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
03/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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