TJMS - 0902384-89.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0902384-89.2023.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Neri Martins Da Rocha - Fica a defesa do réu intimada do inteiro teor da sentença de fls. 96, proferida nos autos, da qual segue trecho: "(…) 02.
Assim, satisfeitas as condições do acordo de não persecução penal, consoante inclusa manifestação ministerial, julgo extinta a punibilidade de Neri Martins Da Rocha (CPP, art. 28-A, §13). 03.
O cumprimento do acordo não constará na certidão de antecedentes criminais, ressalvadas as exceções legais (CPP, art 28-A, §12º). 04.
Dou a sentença por transitada em julgado, ante a preclusão lógica.
Sem custas." -
31/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:13
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:12
Processo Reativado
-
25/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:09
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alziro Arnal Moreno (OAB 7918/MS) Processo 0902384-89.2023.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Neri Martins Da Rocha - Fica a defesa intimada do despacho de f. 80: "01.
Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público às f. 79, prorrogando-se em 90 (noventa) dias o prazo para cumprimento das condições estabelecidas às f. 56/60. 02.
No mais, promova-se a transferência do valor recolhido a título de fiança à Vara de Execução Penal. 03.
Após o decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e conclusos. 04. Às providências." -
12/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 03:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
18/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 20:28
Juntada de Mandado
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20/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:09
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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27/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:00
INCONSISTENTE
-
07/12/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/12/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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