TJMS - 0809384-98.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0809384-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Fernandes - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - SENTENÇA (f. 160-172): "Ante o exposto, com fundamento no 487, I, do Código de Processo Civil resolvo o mérito da ação e: a) JULGO PROCEDENTE o pedido declaratório de inexistência de débito para declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Maria Aparecida dos Santos Fernandes em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, precisamente em relação aos descontos efetivados em seu benefício previdenciário, no valor de R$ 35,30; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição de indébito em dobro, e condeno a ré repetição do montante integral de R$ 211,80 (duzentos e onde reais e oitenta centavos), com a incidência do índice de atualização monetária IGP-M/FGV a partir da data de cada desconto indevido e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em indenização por danos morais.
Diante da existência de sucumbência recíproca entre as partes, condeno a ré ao pagamento, na proporção de 30% (trinta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a ré ao pagamento do valor de 10% (dez por cento) do proveito econômico alcançado pela parte autora nesta demanda, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal.2.
Nos mesmos termos, condeno a parte autora ao pagamento, na proporção de 70% (setenta por cento), do valor referente às custas e despesas processuais e, em relação aos honorários advocatícios, condeno a parte autora ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor referente à diferença entre valor da causa e o proveito econômico obtido, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança da parte autora fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo." -
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:35
Com Resolução do Mérito
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12/05/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 16:10
de Conciliação
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31/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 09:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 09:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 09:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809384-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Fernandes - Intimação da parte autora da Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 31/01/2025, às 15h40, a ser realizada de modo PRESENCIAL, ressalvada a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento da audiência por videoconferência, conforme Portaria TJMS n.º 2.486/2022, na Sala "CEJUSC de Dourados", localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
28/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:41
de Instrução e Julgamento
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18/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809384-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Fernandes - Intimação da parte autora do despacho de fl. 77/78: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809384-98.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Fernandes - Intimação da parte autora do despacho de fl. 69: istos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, juntando certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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