TJMS - 0809384-98.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809384-98.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Aparecida dos Santos Fernandes Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Master Prev Clube de Benefícios EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
DESCONTO INDEVIDO.
RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
DESCONTO DE VALOR ÍNFIMO.
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
I) Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento.
II) Recurso conhecido, mas desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
19/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 17:52
Julgamento Virtual Finalizado
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18/09/2025 17:52
Não-Provimento
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18/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:05:59 local.
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08/09/2025 12:56
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 07:50
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 07:40
Processo Cadastrado
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29/08/2025 07:49
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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