TJMS - 1414577-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/11/2024 13:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2024 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 12:16 Expedição de Ofício. 
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                                            11/11/2024 12:10 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            18/10/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 08:42 INCONSISTENTE 
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                                            18/10/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1414577-51.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Ademir Valdir Schoninger Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Advogada: Rosenilda Aparecida de Paula (OAB: 18782/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO AGRÍCOLA - POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MAIOR CAPACIDADE TÉCNICA DA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
 
 Ao contrário do que alega a seguradora/agravante, é possível enquadrar o agricultor como destinatário final para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor quando os produtos são utilizados na produção agrícola, como no caso do seguro agrícola.
 
 Ademais, este Tribunal vem entendendo que as normas consumeristas são aplicadas aos contratos de seguro agrícola firmados objetivando a proteção do patrimônio do produtor rural, com possibilidade de inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência técnica e financeira do contratante. 2.
 
 Daí que, ainda que em tese o autor possua suficiência financeira, verificando-se a hipossuficiente técnica, resta justificada inversão probatória, conforme destacado na decisão agravada. 3.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            17/10/2024 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 09:55 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            16/10/2024 16:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 16:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/10/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            15/10/2024 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            04/10/2024 12:45 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            04/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/10/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 12:52 Inclusão em Pauta 
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                                            30/09/2024 18:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/09/2024 02:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2024 06:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 16:35 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2024 03:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1414577-51.2024.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Sideni Soncini Pimentel Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravado: Ademir Valdir Schoninger Advogada: Kamila Karoline de Souza (OAB: 26161A/MS) Advogada: Rosenilda Aparecida de Paula (OAB: 18782/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Diante do exposto, fica indeferido pedido de reconsideração.
 
 Intimem-se.
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                                            12/09/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 12:25 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            12/09/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 06:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            12/09/2024 06:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/09/2024 19:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2024 11:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/09/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 17:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/09/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 15:59 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/09/2024 15:54 Expedição de Ofício. 
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                                            03/09/2024 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 15:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/09/2024 15:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            03/09/2024 15:41 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/09/2024 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2024 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 13:14 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/09/2024 01:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/09/2024 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2024 11:21 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 11:20 Distribuído por sorteio 
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                                            02/09/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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