TJMS - 0801710-13.2022.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, por força do disposto no art. 85, § 7º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levando em consideração que se trata de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. -
19/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 17:29
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:21
Registro de Sentença
-
18/08/2025 15:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
06/08/2025 13:29
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:41
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 17:37
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 17:43
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 18:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801710-13.2022.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Josefa Ferreira da Silva Duarte - "Fica a parte credora intimada acerca do esboço de ROPV de p. 509-510 para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como anuência tácita, implicando no envio do documento no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, a parte autora deverá promover o cadastramento dos seus dados bancários e NIT, se for o caso, diretamente no site: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Ademais, em atenção a dispensa da retenção do imposto sobre a renda quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, art. 1º), caberá à parte solicitar e demonstrar esta condição." -
07/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/04/2025 12:11
Emissão da Relação
-
04/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 14:11
Autos preparados para expedição
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06/01/2025 19:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/11/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:56
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801710-13.2022.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Josefa Ferreira da Silva Duarte - Isto posto, arbitro os honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença no percentual de 8% sobre o valor do débito então apurado, atentando-se às condições que influíram no trabalho desempenhado pelos seus beneficiários (art. 85, § 2.º, do CPC).
Intime-se a parte exequente para juntar planilha de cálculo no prazo de 10 dias.
Com a sua juntada, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação (art. 535 CPC).
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação.
Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo-me os autos conclusos na sequência.
Por outro lado, apresentada a impugnação à execução, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se a exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto, desde logo, que se houver alegação de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Cumpra-se. Às providências. -
01/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:24
Emissão da Relação
-
31/10/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0801710-13.2022.8.12.0011 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Josefa Ferreira da Silva Duarte - Manifestem-se a parte autora sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que de direito. -
19/10/2024 13:18
Prazo em Curso
-
18/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 13:53
Emissão da Relação
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15/10/2024 13:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/10/2024 13:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2024 17:30
Prazo em Curso
-
16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/08/2024 14:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Apelação
-
25/06/2024 14:58
Prazo em Curso
-
25/06/2024 14:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/06/2024 14:08
Emissão da Relação
-
13/06/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:13
Registro de Sentença
-
13/06/2024 11:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/06/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2024 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/04/2024 13:13
Emissão da Relação
-
22/04/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:19
Registro de Sentença
-
22/04/2024 15:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/04/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:23
Prazo em Curso
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 15:00
Emissão da Relação
-
21/03/2024 14:59
Documento Digitalizado
-
21/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 15:52
Documento Digitalizado
-
11/03/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/02/2024 15:27
Prazo em Curso
-
01/02/2024 15:26
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 16:17
Documento Digitalizado
-
31/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2024 13:54
Prazo em Curso
-
31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
23/01/2024 12:59
Prazo em Curso
-
17/01/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 16:22
Emissão da Relação
-
10/01/2024 12:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 07:29
Prazo em Curso
-
28/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2023 07:28
Emissão da Relação
-
21/11/2023 12:56
Documento Digitalizado
-
21/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:52
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 07:42
Prazo em Curso
-
27/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2023 09:50
Emissão da Relação
-
28/06/2023 16:41
Autos preparados para expedição
-
06/06/2023 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2023 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:06
Autos preparados para expedição
-
04/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2023 14:03
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2023 14:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/01/2023 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 16:22
Recebida petição inicial
-
27/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:27
Processo Reativado
-
19/01/2023 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 16:12
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:02
Apensado ao processo numero do processo
-
12/12/2022 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 04:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 13:51
Prazo em Curso
-
23/11/2022 10:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/11/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/10/2022 14:37
Emissão da Relação
-
31/10/2022 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:26
Registro de Sentença
-
31/10/2022 12:26
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 12:25
Prazo em Curso
-
07/10/2022 10:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/10/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 12:36
Prazo em Curso
-
28/09/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/09/2022 16:23
Emissão da Relação
-
27/09/2022 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 09:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2022 13:21
Prazo em Curso
-
31/08/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 31/08/2022.
-
31/08/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2022 13:29
Emissão da Relação
-
25/08/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:08
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2022 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2022 12:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/07/2022 12:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/07/2022 10:41
Informação do Sistema
-
28/07/2022 10:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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