TJMS - 1407511-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Jose Ale Ahmad Netto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 18:08
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 06:44
Baixa Definitiva
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19/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:14
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407511-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Paulo Eduardo Ferraz Pereira Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando Raimundo Harfouche EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - AFASTADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NÃO OCORRÊNCIA - ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS (TEORIA DA SERENDIPIDADE) - PRETENSÃO DE AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - MANTENÇA DO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) - OBSERVÂNCIAS AOS PARÂMETROS LEGAIS - REVISÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
Deve ser conhecida a revisão criminal sempre que presente algum risco de injustiça, seja na condenação ou na aplicação da pena, como no presente caso.
Na espécie, inicialmente a invasão domiciliar fora motivada em decorrência de fundada suspeitas de que o acusado era envolvido com o delito de tráfico de drogas, porém, os policiais, ao efetuarem buscas na residência do réu, apreendeu uma arma de fogo, com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Portanto, trata-se de típica situação de encontro fortuito de provas (Teoria da Serendipidade), hipótese em que durante o cumprimento de diligência ou de medida cautelar probatória há identificação, fortuitamente, de elementos do cometimento de infração penal diversa daquela originalmente apurada.
Em casos tais, a prova é de validade inquestionável, consoante a exegese jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observa-se que, diante dos maus antecedentes, revela-se justo e adequado a manutenção da minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/6 (um sexto).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NO MÉRITO, JULGARAM IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDOS O 1º VOGAL INTEGRALMENTE E O 2º VOGAL EM PARTE.
DECISÃO EM PARTE COM O PARECER. -
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
22/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:00
Deliberação em Sessão
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21/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:45
Inclusão em Pauta
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27/09/2024 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:01
Publicação
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1407511-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Requerente: Paulo Eduardo Ferraz Pereira Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
10/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:22
Juntada de tipo de documento
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14/05/2024 10:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/05/2024 00:01
Publicação
-
14/05/2024 00:01
Publicação
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13/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2024 15:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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