TJMS - 1414607-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:35
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:41
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414607-86.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Thiago Bevenute dos Santos Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS) Advogada: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB: 15838/MS) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) Agravado: Secretaria Municial de Educação de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMOÇÃO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE VAGA NA ZONA RURAL E À AUTORIZAÇÃO DO GESTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA NA ZONA RURAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em analisar se o agravante preencheu os requisitos para o deferimento do pedido de remoção para instituição de ensino na zona rural, mais próximo de sua família.
III - RAZÕES DE DECIDIR A Lei n. 976/2011 (Estatuto e Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica de Ribas do Rio Pardo/MS), em seus arts. 30 a 32, prevê que o profissional em educação poderá ser removido, a pedido, de uma para outra instituição de ensino da rede municipal, desde que solicite a remoção trinta dias antes do início do ano letivo, e haja vaga na função na instituição de destino.
Em juízo de cognição sumária, não restou comprovada a existência de vaga na função na instituição de destino.
IV - DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
28/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2024 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 13:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:18
Inclusão em Pauta
-
30/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:24
Juntada de Informações
-
10/10/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 07:56
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414607-86.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Thiago Bevenute dos Santos Advogada: Samya Abud (OAB: 13390/MS) Advogada: Mayara da Costa Bais Araújo (OAB: 15838/MS) Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo Agravado: Secretaria Municial de Educação de Ribas do Rio Pardo Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
-
02/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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