TJMS - 0803781-26.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 13:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-26.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Apelada: Maria Mercedes de Oliveira Marinho Advogado: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB: 18137/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR - FATURAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL - INEXISTÊNCIA DE CORTE OU NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - RECURSO DA ENERGISA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Demonstrado o vício no relógio medidor, e não tendo a requerida se desincumbido do ônus de comprovar a higidez do faturamento, deve ser mantida a sentença no capítulo em que determinou o refaturamento com base no consumo médio, nos termos da Resolução nº 1000/2021/ANEEL.
II - Não havendo interrupção no fornecimento de energia nem inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, mas mero pagamento voluntário da quantia indevidamente faturada, não há que se falar em danos morais indenizáveis.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator e o 3º Vogal que negavam provimento. julgamento conforme a técnica do art. 942 do CPC. -
24/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:08
Provimento em Parte
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23/06/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 14:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:51
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803781-26.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Maria Mercedes de Oliveira Marinho Advogado: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB: 18137/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Damasceno Lopes (OAB 42239/DF), Apollo Ayres de Andrade Neto (OAB 21057B/MS), Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0802644-82.2019.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Roberto Ortiz - Exectda: Roselibie Bernardes Malta - Por um lapso - esta serventia publicou em dupçicidade o r. despacho de pág. 4226 - movito pelo qual irá considerar a primeira publicação - pág. 4228 - com vencimento em 22/11/2024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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