TJMS - 0803781-26.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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08/08/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/08/2025 07:08
Cobrança exaurida no GECOF
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01/08/2025 07:37
Prazo em Curso
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01/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 11:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 10:48
Emissão da Relação
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30/07/2025 10:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2025 14:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 10:38
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/02/2025 12:22
Prazo em Curso
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27/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/02/2025 06:51
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803781-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercedes de Oliveira Marinho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 140/156. -
10/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 09:40
Emissão da Relação
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06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Apelação
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17/12/2024 06:50
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803781-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercedes de Oliveira Marinho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, confirmo a liminar e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher o pedido inicial e: A) Declarar a inexistência do débito referente às cobranças de energia elétrica realizadas no período de outubro de 2023 a março de 2024 descritas na exordial.
B) Determinar o refaturamento das contas de energia elétrica referentes ao período de outubro de 2023 a março de 2024, com base no consumo médio da unidade consumidora nos 12 (doze) meses anteriores ao início das irregularidades, nos termos do art. 131 da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL.
C) Condenar a requerida a pagar danos morais à parte autora, na cifar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), conforme o artigo 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o artigo 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sobre o valor atualizado, incidirão juros de mora com base na taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do artigo 406 do Código Civil.
Os juros de mora deverão ser calculados desde a data do evento danoso (data da primeira fatura), em observância à Súmula 54 do STJ.
Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação, em atenção aos critérios do artigo 85, § 2º do NCPC, considerando a baixíssima complexidade da causa e o pouco trabalho que demandou.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se. -
16/12/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 10:15
Emissão da Relação
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13/12/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:11
Registro de Sentença
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13/12/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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05/12/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:04
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803781-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercedes de Oliveira Marinho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/11/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 13:44
Emissão da Relação
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11/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 06:59
Prazo em Curso
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0803781-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercedes de Oliveira Marinho - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 87/123 -
18/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2024 07:43
Emissão da Relação
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17/10/2024 16:32
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 10:59
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 10:59
Prazo em Curso
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16/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 11:50
Juntada de Informações
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04/10/2024 16:45
Prazo em Curso
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26/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
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25/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:56
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 18:08
Autos preparados para expedição
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23/09/2024 18:07
Emissão da Relação
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23/09/2024 08:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 08:21
Tutela Provisória
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19/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 07:24
Prazo em Curso
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ciro Ruy Moura Magalhães (OAB 18137/MS) Processo 0803781-26.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Mercedes de Oliveira Marinho - Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a fim de: a) juntar cópia de seus documentos pessoais; b) retifcar o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido -
28/08/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 16:22
Emissão da Relação
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27/08/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:01
Informação do Sistema
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23/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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