TJMS - 0802732-56.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
-
23/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802732-56.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dionisia Dias - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
Atentando-se ao princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se. Às providências. -
22/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2024 10:35
Audiência tipo de audiência situação.
-
15/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802732-56.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dionisia Dias - Com estas considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto discutido nos autos denominado "Contribuição SINDICATO/COBAP".
Oficie-se ao INSS determinando a suspensão do desconto no benefício do requerente.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
Considerando a dificuldade que o consumidor possui em obter os extratos bancários, junto às instituições financeiras, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
28/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:54
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 23:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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