TJMS - 0802760-24.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:32
Prazo em Curso
-
29/08/2025 17:09
Prazo em Curso
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 17:31
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2025.
-
10/07/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 12:26
Juntada de Informações
-
02/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 17:51
Prazo em Curso
-
18/05/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802760-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Maria de Assis - "Satisfeitos os requisitos legais, homologo a proposta de acordo ofertada pelo Instituto requerido (fls. 203/206) e aceita pela parte autora, às fl. 207, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, haja vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se oficio à CEAB-DJ, com cópia do acordo, para implantação do benefício, no prazo de 45 dias.
Da mesma forma, expeça-se ofício requisitório, conforme constante no termo do acordo e aguarde-se notícias do pagamento em arquivo provisório, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e apresentado o respectivo contrato.
Comprovado o pagamento, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e venham conclusos para determinação de expedição de alvará e extinção.
Cumpra-se. Às providências. -
09/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:04
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 08:58
Registro de Sentença
-
30/03/2025 08:58
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
28/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 17:33
Emissão da Relação
-
14/02/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:42
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:48
Juntada de NULL
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 14:08
Prazo em Curso
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
08/01/2025 14:34
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802760-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Maria de Assis - Intimação acerca da perícia designada (fl. 171) no dia 03/02/2025 às 16h. -
18/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:58
Autos preparados para expedição
-
17/12/2024 11:14
Prazo em Curso
-
17/12/2024 11:11
Emissão da Relação
-
12/12/2024 14:43
Juntada de Informações
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:04
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:03
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802760-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Maria de Assis - Vistos, etc.
Diante da recusa do perito anteriormente designado (fl. 163), nomeio em substituição o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected] , o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo nos termos da decisão de fls. 83-84.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
29/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 18:00
Prazo em Curso
-
29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:10
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 15:24
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 13:52
Emissão da Relação
-
18/11/2024 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
21/10/2024 13:54
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 17:23
Prazo em Curso
-
16/10/2024 17:47
Prazo em Curso
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802760-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Maria de Assis - INTIMAÇÃO LAUDO: Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do relatório social. -
08/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
07/10/2024 14:36
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:26
Prazo em Curso
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:10
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 19:04
Prazo em Curso
-
30/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2024 09:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2024 09:01
Manifestação do Ministério Público
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29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sampaio Pereira (OAB 23465/MS) Processo 0802760-24.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Maria de Assis - Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada do laudo médico e social.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) LUCAS CASIMIRO DE OLIVEIRA LTDA, e-mail: [email protected], o(a) qual deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
28/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 17:17
Prazo em Curso
-
27/08/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 17:16
Emissão da Relação
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27/08/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:15
Proferida decisão interlocutória
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27/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2024 07:04
Informação do Sistema
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25/08/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/08/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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