TJMS - 1414127-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:11
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
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05/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414127-11.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Lucas Camargo Pontes Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Embargado: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) Advogado: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:27
Inclusão em pauta
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27/01/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414127-11.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Lucas Camargo Pontes Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Embargado: BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) Advogado: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414127-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Lucas Camargo Pontes Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Agravado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) Advogado: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PARCELAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS PARCELAS - PARCELAMENTO DAS CUSTAS EM DEZ VEZES - INVIABILIDADE - SUFICIÊNCIA DO PARCELAMENTO DEFERIDO EM INSTÂNCIA SINGELA (5 PARCELAS) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, preconizado no art. 300 do mesmo diploma legal, é necessária a presença de alguns requisitos sem os quais a parte deverá aguardar o provimento jurisdicional final que resolva a questão, uma vez que aquela é medida excepcional que adianta os efeitos da tutela definitiva, mediante cognição sumária.
Em um juízo de cognição sumária , não é possível atribuir à instituição financeira a alegação de abusividade nos juros remuneratórios contratados, uma vez que a questão demanda dilação probatória e oitiva prévia da parte contrária. É inviável afastar os efeitos da mora com a consignação de quantia inferior à efetivamente contratada.
Frente à situação econômica do agravante, o parcelamento das custas processuais em cinco vezes, mostra-se adequado e razoável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414127-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Lucas Camargo Pontes Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Agravado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) Advogado: Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414127-11.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Lucas Camargo Pontes Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Agravado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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