TJMS - 0802002-27.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:02
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
05/08/2025 17:49
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:43
Juntada de NULL
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 06:56
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 16:06
Prazo em Curso
-
15/07/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:58
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 17:57
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 17:20
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 15:28
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
-
06/02/2025 15:46
Prazo em Curso
-
06/02/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 15:33
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:08
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 18:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:05
Prazo em Curso
-
08/11/2024 17:25
Prazo em Curso
-
08/11/2024 17:24
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:39
Prazo em Curso
-
29/10/2024 12:38
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 12:27
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 07:36
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Antonio Gai (OAB 1419/MS) Processo 0802002-27.2024.8.12.0011 - Usucapião - Autora: Fiama Aline Vargas Deluqui - Réu: José Candido de Paula - Assim, observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos declaração firmada neste sentido, acompanhada, ainda, de documentos idôneos RECENTES (fatura de água e luz, declaração do imposto de renda completa, fatura de telefone, certidão negativa de registro imobiliário, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Além disso, tendo em vista que a parte autora não comprovou documentalmente que reside nesta Comarca, a demandante deverá juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome, devidamente atualizado, ou declaração de residência assinada, em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
27/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 16:08
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805080-64.2021.8.12.0001
Anatalicio Espindola
Maristela Paz da Silveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2021 06:53
Processo nº 0801766-75.2024.8.12.0011
Waldo Antunes Ribeiro Filho
Evaldo Luiz Rigotti
Advogado: Flavio Antunes Ribeiro Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2024 16:35
Processo nº 0831258-45.2024.8.12.0001
Laercio Patrocinio da Costa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniele Battistotti Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 12:20
Processo nº 0835926-06.2017.8.12.0001
Antonio Thadeu da Costa Medeiros
Oi S/A
Advogado: Wilian Rubira de Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 18:53
Processo nº 0800647-16.2023.8.12.0011
Mirian dos Santos Vieira da Cunha
Jurandir Balbino de Souza
Advogado: Osiel Ferreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 16:36