TJMS - 0808319-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada, na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento de mais 3 diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando se tratar de penhora, avaliação e remoção de três bens. -
26/08/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 17:20
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
26/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:37
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
29/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:32
Emissão da Relação
-
25/07/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:48
Prazo em Curso
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:13
Emissão da Relação
-
11/07/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:06
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 13:05
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Informações
-
08/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 12:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:34
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:42
Emissão da Relação
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
17/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 14:09
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Desp. fls. 181 [...] Diante da decisão proferida pela superior instância, intime-se a parte ré para informar seu dados bancários, em 15 (quinze) dias, e, após, expeça-se guia em seu favor.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar o que requer.
Intimem-se -
27/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:40
Emissão da Relação
-
23/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 08:50
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Suspendo o feito até o julgamento definitivo do recurso.
Com a íntegra do acórdão, voltem conclusos.
Intimem-se -
14/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 10:45
Emissão da Relação
-
04/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:21
Informação do Sistema
-
31/03/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte exequente que, em 15 (quinze) dias, deverá esclarecer o que requer.
Intimem-se -
28/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 13:39
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:11
Prazo em Curso
-
07/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
06/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2025 07:03
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 17:18
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
17/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:08
Prazo em Curso
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:54
Prazo em Curso
-
07/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Desp. fls. 118 [...] Aguarde-se a resposta da requisição de fl. 114.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 14:50
Emissão da Relação
-
05/02/2025 14:47
Emissão da Relação
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
08/01/2025 12:58
Prazo em Curso
-
16/12/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Decisão fls. 113 [...] Fl. 103: cadastre-se ambos os advogados.
Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Tânia dos Santos Schinaider ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
09/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 14:21
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:02
Prazo em Curso
-
05/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Desp. fls. 108 [...] Considerando o comparecimento espontâneo da executada nos autos (fls. 103/106), aguarde-se o decurso de prazo para eventual apresentação de embargos à execução.
Decorrido o prazo ou apresentados os embargos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em quinze dias, e voltem-me conclusos.
Intimem-se -
02/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 14:48
Emissão da Relação
-
25/11/2024 15:05
Informação do Sistema
-
25/11/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2024 11:50
Prazo em Curso
-
18/11/2024 06:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite-se nos endereços indicados, o que deverá ser feito por mandado.
Deverão ser expedidos mandados individuais para cada endereço indicado, devendo Banco do Brasil S/A providenciar o recolhimento de uma diligência para cada um deles, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o recolhimento das diligências, expeçam-se os mandados.
Não recolhidas as diligências acima referidas, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, intime-se Banco do Brasil S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, pena de extinção. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 08:17
Emissão da Relação
-
25/10/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2024 13:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/10/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:31
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Tânia dos Santos Schinaider - Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre o Ar de fl. 93. -
11/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:49
Emissão da Relação
-
30/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 16:03
Prazo em Curso
-
10/09/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 07:26
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0808319-68.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - "Cite(m)-se Tânia dos Santos Schinaider pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos II e V, do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo Banco do Brasil S/A, depois de implementada a citação, ser intimado(a) para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ de Tânia dos Santos Schinaider para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Em havendo resultado negativo da penhora on line ou sendo insuficiente para o alcance do valor total da dívida, deverá Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, informar bens de Tânia dos Santos Schinaider passíveis de penhora, apresentando memória atualizada de seu crédito.
Realizada qualquer das constrições acima autorizadas, intime-se Tânia dos Santos Schinaider, conforme artigo 829, parágrafo primeiro, in fine, c/c artigo 841 e seus parágrafos, ambos do Código de Processo Civil Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado.
Caso seja requerido por Banco do Brasil S/A, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito. Às providências.
Intimem-se." -
28/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 07:33
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 07:33
Emissão da Relação
-
19/08/2024 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 10:21
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:32
Informação do Sistema
-
06/08/2024 14:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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