TJMS - 0007592-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:30
Prazo em Curso
-
09/09/2025 16:29
Emissão da Relação
-
09/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:18
Prazo em Curso
-
05/09/2025 17:17
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:45
Prazo em Curso
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25/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
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25/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:52
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 15:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2025 10:11
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ceciliano José dos Santos (OAB 5825A/MS), Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Gabrielle Nakase Otsubo (OAB 29309/MS) Processo 0007592-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ceciliano José dos Santos, Ceciliano José dos Santos - Exectda: Estela Mary Ramos Flores - I.
Os fundamentos lançados na petição de fl. 175/176 não possuiem o condão de obstar o prosseguimento do feito.
Assim, determino o imediato cumprimento das determinações de fls. 173/174.
II.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:58
Emissão da Relação
-
01/04/2025 10:58
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 10:22
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ceciliano José dos Santos (OAB 5825A/MS), Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Gabrielle Nakase Otsubo (OAB 29309/MS) Processo 0007592-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ceciliano José dos Santos, Ceciliano José dos Santos - Exectda: Estela Mary Ramos Flores - Fica o exequente intimado para manifestação da petição de f. 175-176 apresentado pela parte executada. -
19/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:13
Emissão da Relação
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/11/2024 10:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/11/2024 14:57
Prazo em Curso
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13/11/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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12/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:09
Emissão da Relação
-
11/11/2024 16:08
Emissão da Relação
-
08/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ceciliano José dos Santos (OAB 5825A/MS), Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Gabrielle Nakase Otsubo (OAB 29309/MS) Processo 0007592-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ceciliano José dos Santos, Ceciliano José dos Santos - Exectda: Estela Mary Ramos Flores - Assim, considerando que nos autos principais já houve diligências visando a busca de bens da executada, as quais restaram infrutíferas até o momento, defiro o pedido de penhora de 540 (quinhentos e quarenta) hectares, parte ideal do imóvel denominado da Fazenda Jaraguá – Ponta Porã-MS (matrículas 31.409; 31.408 e 23.403), cuja fração, ainda não desmembrada nem registrada em nome da executada, já se encontra identificada, conforme fls. 1.711/1.726 extraídas do processo de inventário alhures mencionado.
A penhora se dará por TERMO NOS AUTOS, de acordo com que preceitua o artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. -
06/11/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:31
Expedição em análise para assinatura
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05/11/2024 13:48
Prazo em Curso
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05/11/2024 13:45
Emissão da Relação
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04/11/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 15:46
Proferida decisão interlocutória
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04/11/2024 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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15/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 18:08
Emissão da Relação
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01/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 18:14
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ceciliano José dos Santos (OAB 5825A/MS), Alexandre Daniel dos Santos (OAB 16638B/MS), Gabrielle Nakase Otsubo (OAB 29309/MS) Processo 0007592-48.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ceciliano José dos Santos, Ceciliano José dos Santos - Exectda: Estela Mary Ramos Flores - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pesoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, I do CPC), estiver sendo asistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC). -
23/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 13:06
Emissão da Relação
-
22/08/2024 12:59
Apensado ao processo numero do processo
-
22/08/2024 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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