TJMS - 0804592-95.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:06
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2025 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0804592-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleudeonor Marques Ferreira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Cleudenor Marques Ferreira em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS) e de Rafael Dias Pereira do Carmo, para o fim de: Determinar ao DETRAN/MS a averbação da presente sentença junto ao prontuário de alienação, contando a alienação de venda desde 23/03/2018, do veículo VW/Gol 16V, cor verde, placa CNG6859, RENAVAM 703886657 ao adquirente Rafael Dias Pereira do Carmo, CPF nº *29.***.*39-70; Declarar a inexistência de débitos em nome do requerente relativos às multas e licenciamentos do veículo VW/Gol 16V, cor verde, placa CNG6859, RENAVAM 703886657 após 23/08/2018; Determinar que sejam transferidos ao segundo requerido Rafael Dias Pereira do Carmo todas as penalidades de trânsito e débitos de multas de competência do Detran/MS e licenciamento posteriores a 23/03/2018 referente ao veículo VW/Gol 16V, cor verde, placa CNG6859, RENAVAM 703886657; e Condenar o requerido Rafael Dias Pereira do Carmo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGP-M a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, a partir da citação, aplicáveis até 29/08/2024.
Em razão das alterações dos arts. 398 e 406 do CC, a partir de 30/08/2024 a atualização deve ser pelo IPCA e os juros pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária.
Ratifico a tutela de urgência concedida às fls. 36-37.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
11/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:09
Homologada a Transação
-
10/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:06
Remetidos os Autos para destino.
-
25/02/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:04
de Instrução e Julgamento
-
12/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0804592-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleudeonor Marques Ferreira - Ante a pluralidade de réus, por ora, não há como se falar em revelia de Rafael Dias Pereira do Carmo, razão pela qual indefere-se o pedido de f. 117.
Mantém-se a determinação de f. 109.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada. -
11/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2025 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0804592-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleudeonor Marques Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
OBSERVAÇÃO TESTEMUNHAS: As partes poderão trazer provas documentos e testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte se tiverem, a fim de comprovar os fatos alegados, sob as penas da lei. -
23/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:39
de Conciliação
-
28/10/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 00:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 14:14
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 17:38
de Instrução e Julgamento
-
04/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/09/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:08
Tutela Provisória
-
30/08/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS) Processo 0804592-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleudeonor Marques Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), incluindo no polo passivo o ente responsável pelo IPVA, bem como para especificar quais os encargos tributários mencionados no pedido de item a (f. 12). -
28/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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