TJMS - 0819283-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0819283-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Nunes Pinto - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
06/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0819283-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Nunes Pinto - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual em relação ao pedido de recuperação do perfil do autor e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS de condenação pela prática de dano moral, arbitrando o respectivo valor em R$ 10.000,00, com juros desde a citação e atualização a partir desta data (art. 406, caput e § 1º, CC), bem como determinando à ré que forneça o número de protocolo na internet referente a acessos na conta do autor (@RafaelAObra") entre os dias 3 e 17 de abril de 2017.
Em razão da causalidade e da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação por dano moral e arbitrados em R$ 1.000,00 em relação aos demais pedidos.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
04/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:11
Com Resolução do Mérito
-
15/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS) Processo 0819283-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Nunes Pinto - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 17:54
de Conciliação
-
05/06/2023 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 16:45
de Instrução e Julgamento
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14/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:22
Decisão ou Despacho
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13/04/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2023 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:35
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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