TJMS - 0820234-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Eduarda Clarice Vasconcelos Velasques - réu-revel Processo 0820234-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Ltda - Ré: Eduarda Clarice Vasconcelos Velasques - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a pretensão condenatória promovida por Vonei Francisco Ferreira Eireli em desfavor de Eduarda Clarice Vasconscelos Velasques, partes suficientemente qualificadas, pela ocorrência da prescrição do direito autoral, forte nas razões supra alinhadas.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, verbas que restam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual concedida (CPC, art. 98, § 3.º).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, II).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
29/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Eduarda Clarice Vasconcelos Velasques - réu-revel Processo 0820234-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Eduarda Clarice Vasconcelos Velasques -
Vistos...
Certifique-se o aparente decurso do prazo para oferta de defesa.
Após, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:13
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 17:15
de Conciliação
-
20/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 15:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0820234-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Ltda - Ré: Eduarda Clarice Vasconcelos Velasques - Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conciliação Data: 25/09/2024 Hora 17:00 Local: Cejusc - Associação Comercial -
23/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 10:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 10:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809095-68.2024.8.12.0002
Graziela Aquino da Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 13:50
Processo nº 0003343-97.2006.8.12.0029
Municipio de Navirai
Antonio Carlos Raimundo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 17:02
Processo nº 0843870-15.2024.8.12.0001
Celso da Silva Goncalves
Ricardo Alexandre Caetano Dso Santos
Advogado: Matheus Sodre Gonzales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 10:21
Processo nº 0808614-45.2023.8.12.0001
Joao Jose de Souza Leite e Advogados Ass...
Fertel- Fundacao Estadual Jornalista Lui...
Advogado: Ricardo Augusto Cacao Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 18:07
Processo nº 0803675-64.2024.8.12.0008
Salles Henrique de Magalhaes
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2024 23:35