TJMS - 0861530-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 07:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/09/2025 14:42
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 09:11
Documento Digitalizado
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29/05/2025 09:11
Certidão
-
27/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 22:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/05/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0861530-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
21/05/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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20/05/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/05/2025 13:48
Recurso Especial
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19/05/2025 16:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/04/2025 11:25
Prazo em Curso
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30/04/2025 05:16
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0861530-56.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 09:33
Remessa à Imprensa Oficial
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29/04/2025 09:32
Remessa à Imprensa Oficial
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29/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:00
Processo Dependente Iniciado
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01/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0861530-56.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Aliança do Brasil Seguros S/A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861530-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - DEFEITOS INEXISTENTES - MATÉRIAS ABORDADAS COM PROFICIÊNCIA - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade e contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0861530-56.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 21956/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861530-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Helder Kanamaru (OAB: 111887/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0861530-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aliança do Brasil Seguros S/A Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 43585/PE) Advogado: Helder Kanamaru (OAB: 111887/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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