TJMS - 0803629-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - 03.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 759-761 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:06
Com Resolução do Mérito
-
27/05/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 07:26
Processo Reativado
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:54
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 23:50
Apensado ao processo numero do processo
-
10/05/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 04:35
Apensado ao processo numero do processo
-
09/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. -
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 11:50
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS da autora para para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) contrato n° 1544342 em simples Mútuo com Consignação em Folha em Pagamento.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e a autora na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade da autora ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:46
Procedência
-
03/02/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 01:42
Decorrido prazo de parte
-
28/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - Pelo presente ato fica a parte ré intimada a efetuar o recolhimento dos honorários periciais, bem como, apresentar em cartório o original do contrato. -
15/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - Intime-se a parte requerida a promover o depósito do valor dos honorários periciais e juntar a via original dos documentos que serão periciados, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. -
16/12/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - Pelo presente ato, fica a parte requerida, na pessoa de seu procurador, intimada pra, no prazo de cinco dias, realizar o pagamento dos honorários periciais fixados na decisão de fls. 440/445, como também, em cinco dias, fica intimada para juntar aos autos as vias originais dos contratos e seus adendos. -
02/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/11/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
15/10/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - 07.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
09/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - 04.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
19/09/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:36
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0803629-75.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Severino - Réu: Banco Bmg S/A - 01.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado.
As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03.
CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia. -
27/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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