TJMS - 0851702-70.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 15:43
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Luiz Gustavo Cabalero Carpezani Lopes (OAB 15274/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851702-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rodrigues Barbosa - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 13/09/2025 às 08:00 horas, a ser realizada na a Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon Nº 1837, telefone (67) 3044-8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande – MS.
O reclamante deverá permanecer munido de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e todos os documentos que dizem respeito à enfermidade (atestados, laudos dos exames e declarações médicas, etc). -
04/06/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:34
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:15
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Luiz Gustavo Cabalero Carpezani Lopes (OAB 15274/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851702-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rodrigues Barbosa - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. -
Vistos...
Conclusão precipitada, pois em curso prazo concedido ao autor (p. 854).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Luiz Gustavo Cabalero Carpezani Lopes (OAB 15274/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851702-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rodrigues Barbosa - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. -
Vistos...
Sobre retro pedido de ajustes, manifeste o autor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Luiz Gustavo Cabalero Carpezani Lopes (OAB 15274/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851702-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rodrigues Barbosa - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução.
Ficam fixadas como questões de fato controvertidas a existência do acidente de trânsito narrado na exordial na via sob regime de concessão da empresa requerida, bem como os danos sofridos, suas extensões e respectivo nexo de causalidade.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, dada a relação entre a vítima (usuário) e a concessionária de serviço público réu.
Saliente-se, neste particular, que de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça as concessionárias de serviços rodoviários estão subordinadas à legislação consumerista, respondendo pelos riscos do serviço prestado, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.CDC.
INCIDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
DECISÃO MANTIDA. (...) 2.
A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento segundo o qual é aplicável oCDCàs relações entre a concessionária de serviços rodoviários e seus usuários. (...) 4.
Agravo regimental impróvido." (AgRg no AREsp 586.409/PR, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, Dje 13/8/2015) Todavia, nada foi requerido pelo autor a título de eventual inversão probatória, bem como não vislumbro qualquer dificuldade técnica da prova das questões de fato supra estipuladas como controvertidas.
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e à requerida a prova dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial de trânsito e médica, bem como documental suplementar (p. 829/831 e 833).
Indefiro, inicialmente, a perícia acidentológica requerida pela parte autora, considerando as questões de fato controvertidas, pois não incluem a dinâmica do acidente e/ou eventual culpa pelo sinistro, tratando-se a controvérsia sobre a responsabilidade da ré de questão de direito acerca da presença repentina de um animal na rodovia, o que justifica o indeferimento dessa prova com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Lado outro, defiro a perícia pessoal postulada e para sua realização nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional nesta urbe à Rua Marechal Candido Mariano Rondon, n.º 1.837 - Centro, Cep: 79002-205, telefone n.º 67-3044-8250/33821713, e-mail [email protected].
Fixo os honorários periciais desde logo em R$. 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser suportados pelo Estado de Mato Grosso do Sul ou pela ré, ao final da demanda, conforme sucumbência a ser estipulada, não sendo possível ordem de antecipação diante do autor ser beneficiário da justiça gratuita.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intime-se o d. perito da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação, designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes (o autor, pessoalmente).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Encaminhem-se os quesitos das partes ao perito.
Por fim, no tocante à prova documental pleiteada pela aforada, a teor da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a dano moral desde que derive de invalidez permanente, morte ou despesas suplementares (v.
AgRg nos Edcl no Resp 1550157/DF, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 01/09/2016, Dje 06/09/2016), razão pela defiro-a, determinando a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pagamento de seguro DPVAT em favor da parte autora, cujo descumprimento importará em eventual crime de desobediência.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 19:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: EdyenValente Caleps (OAB 8767/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878/MS), Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Luiz Gustavo Cabalero Carpezani Lopes (OAB 15274/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0851702-70.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Rodrigues Barbosa - Ré: Concessionária de Rodovia Sul-mato-grossense S.A. -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2023 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 13:15
de Conciliação
-
10/05/2023 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 14:34
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 14:34
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 14:53
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 17:43
de Conciliação
-
02/03/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 14:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 15:12
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:26
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2022 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2022 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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