TJMS - 0806323-35.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:20
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806323-35.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Elena Maria de Macedo Santos - Réu: Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor devido à parte. -
25/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806323-35.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autora: Elena Maria de Macedo Santos - Réu: Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 145/147 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. -
07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 12:08
Evolução da Classe Processual
-
25/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:46
Processo Reativado
-
21/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:11
Transitado em Julgado em data
-
28/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806323-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Maria de Macedo Santos - Réu: Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes da sentença de fl. 107/119: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Elena Maria de Macedo Santos, em face de Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas para, com base nos artigos 927 do Código Civil, 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Elena Maria de Macedo Santos e a parte ré Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, precisamente em relação ao débito no importe de R$ 32,47 (trinta e dois reais e quarenta e sete centavos); b) condenar a parte ré Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, a pagar à parte autora Elena Maria de Macedo Santos a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir da publicação da presente decisão, até seu integral adimplemento. c) condenar o réu Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas a restituir à parte autora Elena Maria de Macedo Santos, de forma simples, o valor descontado de sua conta bancária, a título de "contrib.
APDAP PREV *80.***.*12-44", corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data do desconto, e acrescido de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:15
Com Resolução do Mérito
-
17/10/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806323-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Maria de Macedo Santos - Réu: Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de fl. 101: Intimem-se as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas, devendo justificar e fundamentar a necessidade da mesma, sob pena de indeferimento, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide. -
26/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0806323-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Maria de Macedo Santos - Réu: Apdap Prev-associacao de Protecao e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 16:36
de Conciliação
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 19:14
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 11:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 11:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 15:04
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:31
Tutela Provisória
-
20/06/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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