TJMS - 0801923-57.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:52
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0801923-57.2024.8.12.0008 - Arrolamento Sumário - Reqte: Eliene Bezerra Mariano de Andrade -
Vistos.
Eliene Bezerra Mariano de Andrade, devidamente qualificada nos autos, requereu a abertura de inventário em razão do falecimento de Antonio Bezerra de Andrade, qualificados.
A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e juntar aos autos documento capaz de comprovar a sua legitimidade para requerer a abertura do inventário, contudo quedou-se inerte ante a intimação via D.J (p. 14).
Sobreveio manifestação da autora na p. 20, contudo deixou de juntar a certidão de óbito dos genitores do de cujus, não sendo assim comprovado a legitimidade da requerente como herdeira.
O parágrafo único do art. 321 do NCPC prescreve que “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Posto isso, fulcro nos arts. 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade processual que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, proceda-se as baixas devidas e arquivem-se os autos. -
29/11/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:37
Indeferida a petição inicial
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28/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Carta.
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25/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0801923-57.2024.8.12.0008 - Arrolamento Sumário - Reqte: Eliene Bezerra Mariano de Andrade -
Vistos. (1) Intime-se a parte autora por carta AR, para que atenda o determinado à p. 11, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) voltem conclusos.
Intimem-se. -
27/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/08/2024.
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26/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:38
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/06/2024.
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24/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 07:58
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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