TJMS - 0821318-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:25
Juntada de NULL
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28/08/2025 17:30
Prazo em Curso
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28/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:11
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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30/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:43
Prazo em Curso
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25/07/2025 08:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 06:59
Emissão da Relação
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30/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 14:48
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
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06/06/2025 08:14
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 09:40
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:39
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821318-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Fernanda Larrea Barcelos Figueiredo - A parte exequente (fl. 67) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido de fl. 67.
No que se refere ao pedido de busca do sistema RENAJUD, indefiro o pedido para obtenção de informações de endereço, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos , não sendo apropriado para obtenção de informação de endereço do executado.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. -
11/03/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:01
Emissão da Relação
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08/03/2025 00:28
Prazo em Curso
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07/03/2025 23:13
Documento Digitalizado
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07/03/2025 23:12
Documento Digitalizado
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28/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 16:25
Proferida decisão interlocutória
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16/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:08
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821318-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 64. -
02/12/2024 23:10
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 09:50
Emissão da Relação
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11/11/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 15:58
Prazo em Curso
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17/10/2024 20:24
Prazo em Curso
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17/10/2024 19:30
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821318-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Fernanda Larrea Barcelos Figueiredo - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
21/08/2024 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 09:12
Emissão da Relação
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21/08/2024 09:12
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
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10/05/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 14:00
Emissão da Relação
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23/04/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/04/2024 10:51
Informação do Sistema
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05/04/2024 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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