TJMS - 1402102-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 08:42
Baixa Definitiva
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17/04/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 07:34
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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02/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402102-97.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Alaides dos Santos Barros Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR – POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO – IRDR – TEMA N. 14, DO TJMS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário do agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/03/2023 14:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 18:43
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402102-97.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Alaides dos Santos Barros Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do CPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 2671 e 2682 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
P.I. -
17/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:21
Distribuído por prevenção
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16/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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